Súmula nº 61 do TST
FERROVIÁRIO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras (art. 243 da CLT).
O Blog meudireitotrabalhista.net foi criado com o objetivo de contribuir com a especialização diária dos profissionais do direito do trabalho. O conteúdo do meudireitotrabalhista.net tem como finalidade divulgar informações jurídicas a profissionais e estudantes do Direito. Além disso, o meu direito trabalhista.net disponibiliza os trabalhadores, dicas e informações de forma simples e precisa.
FERROVIÁRIO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras (art. 243 da CLT).