Súmula nº 68 do TST
PROVA (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
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PROVA (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.