Quem pode sacar o FGTS 2019?
Quem pode sacar o FGTS 2019, são Todos aqueles que possuem conta ativa ou inativa que possuem valores.
No entanto, o que é conta ativa e inativa?
Conta ativa: É a conta do seu emprego atual, onde o empregador realiza o depósito mensal de 2% (jovem aprendiz) ou 8% (Celetista ou doméstico) sobre a sua renumeração.
Conta inativa: É a conta que não tem mais movimentação, ou seja, a conta de empregos anteriores quando o seu antigo empregador depositava mensalmente 8% sobre a sua renumeração.
Por exemplo, quando o empregado pediu demissão ou dispensado por justa causa e não pode sacar o FGTS.
Desse modo, quem pode sacar o FGTS 2019, de acordo com a Medida provisória nº 889/2019, são os trabalhadores com contas ativas, ou seja, aqueles que se encontram empregados com carteira assinada, e com contas inativas, ou seja, aqueles trabalhadores que no momento, não estão trabalhando de carteira assinada, mas já trabalharam no passado.
Veja as novas modalidades de saque de FGTS 2019: http://meudireitotrabalhista.net/index.php/2019/09/19/novas-modalidades-de-saque-do-fgts/
NOVAS MODALIDADES DE SAQUE DO FGTS
Quais as modalidades de saque de FGTS estabelecidas pela Medida Provisória 889, de Julho de 2019?
Saque de Aniversário: A partir de 2020, o trabalhador terá a opção ou não de realizar o saque de aniversário.
Saque imediato: Em 2019/2020, o trabalhador poderá sacar até R$ 500,00 por conta ativa ou inativa.
Neste sentido é o que diz a MP 889/2019:
“Art. 20-A. O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque:
I – saque-rescisão; ou
II – saque-aniversário.
- 1º Todas as contas do mesmo titular estarão sujeitas à mesma sistemática de saque.
- 2º São aplicáveis às sistemáticas de saque de que trata o caput as seguintes hipóteses de movimentação de conta:
I – para o saque-rescisão – aquelas previstas no art. 20, exceto quanto àquela prevista em seu inciso XX; e
II – para o saque-aniversário – aquelas previstas no art. 20, exceto quanto àquelas previstas em seus incisos I, I-A, II, IX e X.” (NR)
- ademais
- afinal
- aliás
- analogamente
- anteriormente
- assim
- certamente
- conforme
- conquanto
- contudo
- decerto
- embora
- enfim
- enquanto
- então
- entretanto
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