EMENTA TRT4
EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. INDEVIDAS. A concessão de promoções por merecimento depende de critério discricionário da empregadora, mediante avaliação subjetiva dos trabalhadores, não cabendo, portanto, o seu deferimento na esfera judicial. Incidência da Tese Jurídica Prevalecente nº 3 deste Tribunal Regional. Improvido o apelo, no tópico. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. REGIME DE PRECATÓRIOS. A questão relacionada à forma de execução da condenação é matéria a ser definida na fase de liquidação de sentença, momento processual oportuno para a discussão sobre a aplicabilidade do art. 100 da Constituição Federal e respectivo pagamento por precatório. Apelo provido, em parte.
(TRT da 4ª Região, 1ª Turma, 0020567-08.2017.5.04.0782 ROT, em 07/11/2019, Desembargadora Rosane Serafini Casa Nova)
EMENTA TRT4
EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. INDEVIDAS. A concessão de promoções por merecimento depende de critério discricionário da empregadora, mediante avaliação subjetiva dos trabalhadores, não cabendo, portanto, o seu deferimento na esfera judicial. Incidência da Tese Jurídica Prevalecente nº 3 deste Tribunal Regional. Improvido o apelo, no tópico. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. REGIME DE PRECATÓRIOS. A questão relacionada à forma de execução da condenação é matéria a ser definida na fase de liquidação de sentença, momento processual oportuno para a discussão sobre a aplicabilidade do art. 100 da Constituição Federal e respectivo pagamento por precatório. Apelo provido, em parte.
(TRT da 4ª Região, 1ª Turma, 0020567-08.2017.5.04.0782 ROT, em 07/11/2019, Desembargadora Rosane Serafini Casa Nova)
EMENTA TRT4
EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. INDEVIDAS. A concessão de promoções por merecimento depende de critério discricionário da empregadora, mediante avaliação subjetiva dos trabalhadores, não cabendo, portanto, o seu deferimento na esfera judicial. Incidência da Tese Jurídica Prevalecente nº 3 deste Tribunal Regional. Improvido o apelo, no tópico. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. REGIME DE PRECATÓRIOS. A questão relacionada à forma de execução da condenação é matéria a ser definida na fase de liquidação de sentença, momento processual oportuno para a discussão sobre a aplicabilidade do art. 100 da Constituição Federal e respectivo pagamento por precatório. Apelo provido, em parte.
(TRT da 4ª Região, 1ª Turma, 0020567-08.2017.5.04.0782 ROT, em 07/11/2019, Desembargadora Rosane Serafini Casa Nova)
- ademais
- afinal
- aliás
- analogamente
- anteriormente
- assim
- certamente
- conforme
- conquanto