Sobre o direito ao silêncio e o princípio da presunção de inocência, marque a alternativa FALSA: Escolha uma:
Sobre o direito ao silêncio e o princípio da presunção de inocência, marque a alternativa FALSA: Escolha uma:
Escolha uma opção:
1. O princípio da presunção de inocência significa que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgadoda sentença penal condenatória.
2. Em processos judiciais de caráter público, o preso não pode invocar o direito ao silêncio, pois, neste caso,prevalece o interesse público.
3. O uso do direito ao silêncio, constantemente invocado nas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), tempossibilitado aos investigados se manterem calados aos serem questionados pelos parlamentares.
4. O direito ao silêncio decorre do princípio de que ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo.
Resposta : 2. Em processos judiciais de caráter público, o preso não pode invocar o direito ao silêncio, pois, neste caso, prevalece o interesse público.
Feedback: O princípio da presunção de inocência significa que ninguém será considerado culpado até o trânsito emjulgado da sentença penal condenatória. Em processos judiciais de caráter público, o preso pode invocar o direito aosilêncio, pois, a Constituição assegura o direito ao silêncio do preso (em sentido amplo, pois investigados também fazemjus a ele).
Esse direito decorre da máxima nemo tenetur se detegere que, literalmente, significa: “ninguém é obrigado a sedescobrir”. Por ele, veda-se a autoincriminação. O uso do direito ao silêncio, constantemente invocado nas ComissõesParlamentares de Inquérito (CPIs), tem possibilitado aos investigados se manterem calados aos serem questionados pelosparlamentares. O direito ao silêncio decorre do princípio de que ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo.Módulo 3, Unidade 3
A resposta correta é: 2. Em processos judiciais de caráter público, o preso não pode invocar o direito ao silêncio, pois,neste caso, prevalece o interesse público.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm