ART 74 CLT COMENTADO

ART 74 CLT COMENTADO ART 74 CLT COMENTADO – Art. 74.  O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. 1º (Revogado).            (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) 2º  Para os estabelecimentos com mais…

ART 73 CLT COMENTADO

ART 73 CLT COMENTADO Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 %…

ART 72 CLT COMENTADO

Art. 72 – Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de…

ART 71 CLT COMENTADO

ART 71 CLT COMENTADO ART 71 CLT COMENTADO Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual…

ART 70 CLT COMENTADO

ART 70 CLT COMENTADO ART 70 CLT COMENTADO Art. 70. Salvo o disposto nos arts. 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais. A autoridade regional competente em matéria de trabalho declarará os…

ART 69 CLT COMENTADO

ART 69 CLT COMENTADO ART 69 CLT COMENTADO Art. 69 – Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a…

ART 68 CLT COMENTADO

ART 68 CLT COMENTADO ART 68 CLT COMENTADO Art. 68 – O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de…

ART 67 CLT COMENTADO

ART 67 CLT COMENTADO ART 67 CLT COMENTADO Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade…

ART 66 CLT COMENTADO

ART 66 CLT COMENTADO ART 66 CLT COMENTADO Art. 66 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. ART 66 CLT COMENTADO Este artigo estabelece…

ART 65 CLT COMENTADO

ART 65 CLT COMENTADO ART 65 CLT COMENTADO  Art. 65 – No caso do empregado diarista, o salário-hora normal será obtido dividindo-se o salário diário correspondente à duração do trabalho, estabelecido no art. 58, pelo número…

ART 64 CLT COMENTADO

ART 64 CLT COMENTADO ART 64 CLT COMENTADO Art. 64 – O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art….

ART 63 CLT COMENTADO

ART 63 CLT COMENTADO ART 63 CLT COMENTADO Art. 63 – Não haverá distinção entre empregados e interessados, e a participação em lucros e comissões, salvo em lucros de caráter social, não exclui o participante…

ART 62 CLT COMENTADO

ART 62 CLT COMENTADO ART 62 CLT COMENTADO   Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:               (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994) I – os empregados que exercem atividade…

ART 61 CLT COMENTADO

ART 61 CLT COMENTADO ART 61 CLT COMENTADO  Art. 61 – Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja…

Art 60 CLT COMENTADO

Art 60 CLT COMENTADO Art 60 CLT COMENTADO Art. 60 – Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo “Da Segurança e da Medicina do Trabalho“, ou que neles venham a…

art59-b CLT – comentado

Art59-b CLT – Comentado art59-b CLT – comentado O que diz o artigo 59B da CLT Art. 59-B.  O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não…

Art59-a CLT – Comentado

Art59-a CLT – Comentado Art59-a CLT – Comentado O que diz o artigo 59A da CLT Art. 59-A.  Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva…