Salario Mínimo SP 2019

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Salário Mínimo Regional do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.953, DE 18 DE MARÇO DE 2019

Revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Os incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º – ……………………………………………………….

I – R$ 1.163,55 (um mil e cento e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), para os trabalhadores;

  • domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório,
  • empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores,
  • trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas,
  • fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”,
  • atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres,
  • marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.” (NR);

II – R$ 1.183,33 (um mil e cento e oitenta e três reais e trinta e três centavos), para:

  • os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações,
  • supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais,
  • operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.” (NR).

Artigo 2º – Esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2019.

JOÃO DORIA

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de março de 2019.

Salário Mínimo Regional SP 2019

Veja também Tabela de Salário mínimo Federal, abaixo:

 

Salário Mínimo Regional SP 2019

QUAL É O CID QUE DÁ JUSTA CAUSA?
QUAL É O CID QUE DÁ JUSTA CAUSA?

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