SÚMULA 104 DO TST

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Súmula nº 104 do TST

FÉRIAS. TRABALHADOR RURAL (cancelada) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

É devido o pagamento de férias ao rurícola, qualquer que tenha sido a data de sua admissão e, em dobro, se não concedidas na época prevista em lei.

Histórico:

Redação original – RA 70/1980, DJ 21.07.1980

 

Súmula nº 105 do TST

FUNCIONÁRIO PÚBLICO. QUINQUÊNIOS (cancelada) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O empregado estatutário que optar pelo regime celetista, com o congelamento dos qüinqüênios em seus valores à época, não tem direito ao reajuste posterior dos seus níveis.

Histórico:

Redação original – RA 71/1980, DJ 21.07.1980

 

Súmula nº 106 do TST

APOSENTADORIA. FERROVIÁRIO. COMPETÊNCIA  (cancelada) – Res. 157/2009, DEJT divulgado em 04, 08 e 09.09.2009

É incompetente a Justiça do Trabalho para julgar ação ajuizada em face da Rede Ferroviária Federal, em que ex-empregado desta pleiteie complementação de aposentadoria, elaboração ou alteração de folhas de pagamento de aposentados, se por essas obrigações responde órgão da previdência social.

Histórico:

Súmula mantida – Res. 121/2003 – DJ 19, 20 e 21.1.2003

Redação original – RA 72/1980, DJ 21.07.1980

 Nº 106 É incompetente a Justiça do Trabalho para julgar ação contra a Rede Ferroviária Federal, em que ex-empregado desta pleiteie complementação de aposentadoria, elaboração ou alteração de folhas de pagamento de aposentados, se por essas obrigações responde órgão da previdência social.

 

Súmula nº 107 do TST

AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA (cancelamento mantido) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

É indispensável a juntada à inicial da ação rescisória da prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda, sob pena de indeferimento liminar.

Histórico:

Cancelada pela Súmula nº 299 – Res. 9/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989

Redação original – RA 74/1980, DJ 21.07.1980

 

Súmula nº 108 do TST

COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. ACORDO (cancelamento mantido) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A compensação de horário semanal deve ser ajustada por acordo escrito, não necessariamente em acordo coletivo ou convenção coletiva, exceto quanto ao trabalho da mulher.

Histórico:

Súmula cancelada – Res. 85/1998, DJ 20, 21 e 24.08.1998

Redação original – RA 75/1980, DJ 21.07.1980

 

Súmula nº 109 do TST

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.

Precedentes:

  ERR 3993/1977., Ac. TP 615/1980 – Min. Orlando Coutinho
 DJ 05.05.1980 – Decisão unânime

  ERR 2206/1976., Ac. TP 2333/1978 – Rel. “ad hoc” Min. Coqueijo Costa
 DJ 16.03.1979 – Decisão por maioria
 
  RR 2561/1978., Ac. 1ªT 2833/1978 – Min. Antônio Alves de Almeida
 DJ 23.03.1979 – Decisão por maioria
                                                        
  RR 1302/1977., Ac. 1ªT 405/1978 – Rel. “ad hoc” Min. Hildebrando Bisaglia
 DJ 30.06.1978 – Decisão por maioria
 
  RR 1727/1979., Ac. 2ªT 2485/1979 – Min. Thélio da Costa Monteiro
 DJ 08.02.1980 – Decisão unânime
 
  RR 2509/1978., Ac. 3ªT 2947/1978 – Min. C. A. Barata Silva
 DJ 09.03.1979 – Decisão por maioria

Histórico:

Súmula alterada – RA 97/1980, DJ 19.09.1980

Redação original – RA 89/1980, DJ 29.08.1980

Nº 109 A gratificação de função prevista no § 2º, do artigo 224, da Consolidação das Leis do Trabalho, não é compensável com o valor da 7ª (sétima) e da 8ª (oitava) horas de serviço.

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