Sumula n62 TST – ABANDONO

Sumula n62 TST – ABANDONO

Sumula n62 TST – ABANDONO

ABANDONO DE EMPREGO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

Sumula n62 TST – ABANDONO

Precedentes:
AR 8/1970., Ac. TP 885/1972 – Min. Mozart Victor Russomano
DJ 30.08.1972 – Decisão unânime

Histórico:

Redação original – RA 105/1974, DJ 24.10.1974

 Nº 62 O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito contra o empregado que incorre em abandono de emprego, é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

 

Súmula nº 63 do TST

FUNDO DE GARANTIA (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

Precedentes:

  ERR 2072/1970.,  Ac. TP 556/1971 – Min. Leão Velloso Ebert
DJ 14.09.1971 – Decisão unânime

AI 614/1974., Ac. 1ªT 1042/1974 – Min. Rudor Blumm
DJ 04.09.1974 – Decisão unânime

RR 4310/1972., Ac. 3ªT 258/1973 – Min. Carlos Alberto Barata Silva
DJ 24.04.1973 – Decisão unânime

RR 1261/1972., 3ªT Ac. 1870/1973 – Min. Luiz Philippe Vieira de Mello
DJ 15.03.1973 – Decisão unãnime

Histórico:

Redação original – RA 105/1974, DJ 24.10.1974

 

Súmula nº 64 do TST

PRESCRIÇÃO (cancelada) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A prescrição para reclamar contra anotação de carteira profissional, ou omissão desta, flui da data de cessação do contrato de trabalho.

Histórico:

Redação original – RA 52/1975, DJ 05.06.1975

 

Súmula nº 65 do TST

VIGIA (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O direito à hora reduzida de 52  minutos e 30  segundos aplica-se ao vigia noturno.

Precedentes:

ERR 2178/1974., Ac. TP 464/1975 – Min. Elias Bufaiçal
Julgado em 14.05.1975 – Decisão unânime

ERR 3715/1965, Ac. TP 809/1966 – Min. Arnaldo Lopes Sussekind
 DJ 19.12.1966 – Decisão unânime

ERR 2666/1964, Ac. TP 189/1966 – Min. Caldeira Neto
DJ 27.07.1966 – Decisão unânime

Histórico:

Redação original – RA 5/1976, DJ 26.02.1976

Nº 65 O direito à hora reduzida para 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos aplica-se ao vigia noturno.

 

Súmula nº 66 do TST

TEMPO DE SERVIÇO (cancelada) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Os qüinqüênios devidos ao pessoal da Rede Ferroviária Federal S.A. serão calculados sobre o salário do cargo efetivo, ainda que o trabalhador exerça cargo ou função em comissão.

Histórico:

Redação original – RA 7/1977, DJ 11.02.1977

 

Súmula nº 67 do TST

GRATIFICAÇÃO. FERROVIÁRIO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Chefe de trem, regido pelo estatuto dos ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19.09.1959), não tem direito à gratificação prevista no respectivo art. 110.

Precedentes:

  ERR 2817/1969., Ac. TP 804/1970 – Min. Antônio Rodrigues Amorim
DJ 03.11.1970 – Decisão unânime

RR 2653/1969.. Ac. 2ªT 1552/1969 – Min. Mozart Victor Russomano
DJ 05.03.1970 – Decisão por maioria

RR 4486/1970., Ac. 3 ªT 135/1971 – Min. Arnaldo Lopes Sussekind
DJ 29.03.1971 – Decisão unânime

RR 1579/1970., Ac. 1133/1970 –  Min. Mozart Victor Russomano
DJ 11.09.1970 – Decisão por maioria

Histórico:

Redação original – RA 8/1977, DJ 11.02.1977

Nº 67 Chefe de trem, regido pelo Estatuto dos Ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19 de setembro de 1959), não tem direito à gratificação prevista no respectivo artigo 110.

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