Sumula n64 TST – PRESCRICAO

Sumula n64 TST – PRESCRICAO

Sumula n64 TST – PRESCRICAO

PRESCRIÇÃO (cancelada) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A prescrição para reclamar contra anotação de carteira profissional, ou omissão desta, flui da data de cessação do contrato de trabalho.

Sumula n64 TST – PRESCRICAO

Histórico:

Redação original – RA 52/1975, DJ 05.06.1975

 

Súmula nº 65 do TST

VIGIA (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O direito à hora reduzida de 52  minutos e 30  segundos aplica-se ao vigia noturno.

Precedentes:

ERR 2178/1974., Ac. TP 464/1975 – Min. Elias Bufaiçal
Julgado em 14.05.1975 – Decisão unânime

ERR 3715/1965, Ac. TP 809/1966 – Min. Arnaldo Lopes Sussekind
 DJ 19.12.1966 – Decisão unânime

ERR 2666/1964, Ac. TP 189/1966 – Min. Caldeira Neto
DJ 27.07.1966 – Decisão unânime

Histórico:

Redação original – RA 5/1976, DJ 26.02.1976

Nº 65 O direito à hora reduzida para 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos aplica-se ao vigia noturno.

 

Súmula nº 66 do TST

TEMPO DE SERVIÇO (cancelada) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Os qüinqüênios devidos ao pessoal da Rede Ferroviária Federal S.A. serão calculados sobre o salário do cargo efetivo, ainda que o trabalhador exerça cargo ou função em comissão.

Histórico:

Redação original – RA 7/1977, DJ 11.02.1977

 

Súmula nº 67 do TST

GRATIFICAÇÃO. FERROVIÁRIO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Chefe de trem, regido pelo estatuto dos ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19.09.1959), não tem direito à gratificação prevista no respectivo art. 110.

Precedentes:

  ERR 2817/1969., Ac. TP 804/1970 – Min. Antônio Rodrigues Amorim
DJ 03.11.1970 – Decisão unânime

RR 2653/1969.. Ac. 2ªT 1552/1969 – Min. Mozart Victor Russomano
DJ 05.03.1970 – Decisão por maioria

RR 4486/1970., Ac. 3 ªT 135/1971 – Min. Arnaldo Lopes Sussekind
DJ 29.03.1971 – Decisão unânime

RR 1579/1970., Ac. 1133/1970 –  Min. Mozart Victor Russomano
DJ 11.09.1970 – Decisão por maioria

Histórico:

Redação original – RA 8/1977, DJ 11.02.1977

Nº 67 Chefe de trem, regido pelo Estatuto dos Ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19 de setembro de 1959), não tem direito à gratificação prevista no respectivo artigo 110.

 

Súmula nº 68 do TST

PROVA (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.

Histórico:

Súmula mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Redação original – (RA 9/1977, DJ 11.02.1977)

 

Súmula nº 69 do TST

RESCISÃO DO CONTRATO (nova redação) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A partir da Lei nº 10.272, de 05.09.2001, havendo rescisão do contrato de trabalho e sendo revel e confesso quanto à matéria de fato, deve ser o empregador condenado ao pagamento das verbas rescisórias, não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento).

Precedentes:

   RR 1976/1966., Ac. 1ªT 2063/1966 – Min. Floriano Maciel
DJ 09.12.1966 – Decisão por maioria

RR 180/2002-351-11-00.7, 2ª T – Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DJ 02.05.2008 – Decisão unânime

RR 2531/1970.., Ac. 2ªT 1822/1970 – Min. Raymundo de Souza Moura
DJ 09.12.1970 – Decisão por maioria

RR 929/1968., Ac. 3ªT 645/1968 – Min. Arnaldo Lopes Sussekind
DJ 14.08.1968 – Decisão unânime

RR 219/1967, Ac. 3ªT 764/1967 – Min. Aldílio Tostes Malta
DJ 14.07.1967 – Decisão por maioria

RR 1426/2002-024-01-40.0, 4ª T – Min. Maria de Assis Calsing
DJ 15.09.2006 – Decisão unânime
 
RR 1177/2002-030-02-00.4, 8ª T – Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 28.03.2008 – Decisão unânime
 

Histórico:

Redação original – RA 10/1977, DJ 11.02.1977

Nº 69 Havendo rescisão contratual e sendo revel e confesso o empregador quanto à matéria de fato, deve ser condenado ao pagamento em dobro dos salários incontroversos (CLT, art. 467).

Sumula n64 TST – PRESCRICAO

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