MEU CUNHADO MORREU, TENHO DIREITO A LICENÇA? MEU CUNHADO MORREU, TENHO DIREITO A LICENÇA? A dúvida de hoje é MINHA CUNHADA MORREU, TENHO DIREITO A LICENÇA? A dúvida que surge é se no caso do…
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MEU CUNHADO MORREU, TENHO DIREITO A LICENÇA?
A dúvida de hoje é
MINHA CUNHADA MORREU, TENHO DIREITO A LICENÇA?
A dúvida que surge é se no caso do falecimento de cunhado ou cunhado o empregado tem o direito de se afastar do trabalho por dois dias.
Antes de tudo a licença em razão de óbito de pessoas da família está prevista no inciso I do artigo 473 da CLT, que estabelece o seguinte: