MINHA SOGRA MORREU TENHO DIREITO A LICENÇA? MINHA SOGRA MORREU, TENHO DIREITO A LICENÇA? Inegavelmente, A dúvida que surge é se no caso do falecimento de sogra ou sogro o empregado tem o direito de…
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Inegavelmente, A dúvida que surge é se no caso do falecimento de sogra ou sogro o empregado tem o direito de se afastar do trabalho por dois dias.
Com efeito, A licença em razão de óbito de pessoas da família está previsto no inciso I do artigo 473 da CLT, que estabelece o seguinte:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
Desse modo, como podemos notar, a CLT prevê apenas o direito de se afastar do trabalho, por dois dias, em razão do falecimento do cônjuge, ascendente (pai e mãe), descendente (filhos) ou qualquer outra que viva sob sua dependência econômica.
Assim, via de regra o falecimento de sogro e sogra não dá direito ao afastamento do trabalho por dois dias.
Mas existem dois casos em que você terá direito a usufruir dessa licença.
Primeirmente é no caso em que seus sogros são seus dependentes econômicos, ou seja, no caso em que eles vivam sob sua dependência econômica, e que isso esteja declarado nos seus registros funcionais, na sua carteira de trabalho ou junto a previdência social.