Art 29 da CLT – Comentado

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Art 29 da CLT – Comentado

O que diz o artigo 29 da CLT

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Art. 29.  O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.            (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

  • 1º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja êle em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta.
  • 2° As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:                (Redação dada pela Medida provisória nº 89, de 1989)
  1. a) na data-base;               (Incluído pela Medida provisória nº 89, de 1989)
  2. b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;               (Incluído pela Medida provisória nº 89, de 1989)
  3. c) no caso de rescisão contratual; ou                 (Incluído pela Medida provisória nº 89, de 1989)
  4. d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social.                  (Incluído pela Medida provisória nº 89, de 1989)
  1. a) na data-base;                  (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
  2. b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;                (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
  3. c) no caso de rescisão contratual; ou                  (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
  4. d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social.               (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

COMENTÁRIOS AO ART. 29 DA CLT

CTPS Digital
 
  • A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS será emitida preferencialmente em meio digital e terá como identificação única o número do CPF do empregado;
  • O prazo que o empregador terá para anotar os dados da admissão, a remuneração e as condições especiais será de 5 dias úteis, e não mais 48 horas;
  • Em 48 horas após a concretização das anotações, o trabalhador já deverá ter acesso às informações da sua CTPS

 

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QUAL É O CID QUE DÁ JUSTA CAUSA?
QUAL É O CID QUE DÁ JUSTA CAUSA?

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