PETIÇÃO INICIAL ABONO PECUNIÁRIO

MODELO DE PETIÇÃO INICIAL ABONO PECUNIÁRIO

PETIÇÃO INICIAL ABONO PECUNIÁRIO

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO ___ VARA DO TRABALHO DO MUNICÍPIO/RJ.

 

 

 

 

 

 

 

 

BELTRANO CA SILVA, brasileira, solteiro, profissão, portador da CTPS 00000 serie 000/RJ, identidade 00.000.000-0 DETRAN/RJ, CPF 000.000.000-00 ,PIS.000.000000.00-0, nascido em 00/00/0000, filha de Sicrana da Silva, residente e domiciliado na Rua da Paz  nº 00– Jardim  das Flores – Duque de Caxias – RJ, CEP 00000-000,  por vem por intermédio de seus advogados subscritos, com escritório na Av. das Feras Feridas nº 000 – sala 001, bairro, Município – RJ – CEP.: 00000-000, endereço em que recebe intimações, conforme artigo 103, do NCPC, com procuração em anexo, propor:

 

RECLAMAÇÃO T R A B A L H I S T A

 

 

 Em face NOME DA EMPRESA SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-37, estabelecida na Rua Tal e Tal nº  00 – Bairro, Município -RJ – CEP 00000-000,  pelos fatos e fundamentos de direito, que passa a expor para ao final requerer o que se segue:

1 – DAS NOTIFICAÇÕES E PUBLICAÇÕES

Inicialmente, requer o autor que, nas publicações enviadas ao Diário Oficial, bem como nas notificações, conste exclusivamente SOB PENA DE NULIDADE o nome do Dr. Fulana de Tal – OAB/RJ 000.000, com os seguintes dados: Av. das Feras Feridas nº 000 – sala 001, bairro, município – RJ – CEP.: 00000-000.

O PATRONO DA PARTE AUTORA DECLARA A AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS ANEXADOS A PEÇA INICIAL, NA FORMA DO ART. 830 DA CLT.

 

2 – DA INEXISTÊNCIA DE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

 

Esclarece a autora que seu Sindicato de Classe não possui Comissão de Conciliação Prévia de modo a dar cumprimento ao que determina a lei nº 9958/00, e do art. 625-H da CLT.

 

3 – DO CONTRATO DE TRABALHO

 A parte reclamante foi admitida aos serviços da reclamada em 00/00/0000, para exercer as funções de Auxiliar, recebendo como salário inicial o valor de R$ 3,82 (três reais e oitenta e dois centavos) por hora.

 

4 – DO ABONO PECUNIÁRIO

 

A cláusula 11ª da CCT 2017/2018 estabelece o pagamento a título de Abono Pecuniário,  no valor de R$ 1.124,00 (um mil cento e vinte e quatro reais), Em favor do empregado ativo na proporção de sua assiduidade.

A cláusula 12ª, alínea 2, estabelece que o referido Abono será pago proporcionalmente aos meses trabalhados, para empregados contratado no período de 01/05/2016 até 30/04/2017.

Com efeito, a reclamada não realizou o pagamento da referida parcela.

Assim, requer o pagamento do abono pecuniário, previsto da Convenção/Acordo Coletivo, no valor de R$ 000,00, por cada CCT descumprida, qual seja, as CCT 2014/2015 e 2015/2016, totalizando o valor de R$ 000,00.

(deverá citar as clausulas descumpridas, inclusive com relação ao período proporcional,  não esquecer de juntas as normas coletivas)

 

5 – DO IMPOSTO DE RENDA

 

Cumpre mencionar que a Instrução Normativa 1.127/2011, da Receita Federal, estabeleceu novos procedimentos para apuração do IRPF incidente sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) relativamente a rendimentos trabalhistas.

Nos termos da referida instrução, a tributação dos créditos trabalhistas continua sendo na fonte, contudo, a alíquota aplicável será referente ao momento em que cada parcela mensal seria devida, e não mais de modo acumulado na hora do pagamento único dos atrasados.

Sendo assim, requer seja descontado da autora somente o valor que seria devido mês a mês, de acordo com a fundamentação supra.

 

6 – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FORMA DE INDENIZAÇÃO

 

A Lei Nº 13.467/2017, vigente desde 11/11/2017,  estabelece em seu Art. 791 A os honorários de sucumbência, vejamos:

 

“Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.”

Sendo assim, requer a parte reclamante a condenação da parte reclamada em honorários de sucumbência no importe de 15%.

 

7 – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Tendo em vista não dispor a parte Reclamante de numerário suficiente para custear o processo, sob pena de atingir o seu sustento e de seus familiares, postula a mesma, o benefício da Gratuidade de Justiça, o que faz com base nas Leis 1060/50, 7115/83, 10.537/02 e no art. 5o, inciso LXXIV da Constituição Federal, bem como no art. 790 da CLT.

“Art. 790 (…)

3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.”

 

A parte reclamante se encontra desempregada desde sua demissão, preenchendo desse modo os requisitos do art.790 de CLT.

 

 8 – DOS PEDIDOS

 

Assim sendo, é a presente para reclamar com juros e correção monetária, conforme apurar em liquidação de sentença, por simples cálculos aritméticos, a condenação e o pagamento de:

 

a) Pagamento do abono pecuniário, previsto da Convenção/Acordo Coletivo, no valor de R$ 000,00, por cada CCT descumprida, ( não esquecer que o pedido deve ser liquido, ou seja, com o valor expresso)

 

b) Juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação supra,

 

c) – Benefício da gratuidade de justiça – declaração em anexo;

 

d) – Indenização da verba honorária, na forma da fundamentação supra.

 

Nestas condições, com o protesto das provas admissíveis em direito, especialmente documental, testemunhal, depoimento pessoal, sob pena de confissão e expedição de ofícios, requer a notificação das Reclamadas para, querendo, acompanhar a presente reclamação trabalhista, até final solução que as condenem na forma da postulação supra.

 

Dá à causa, para efeitos meramente fiscais, o valor de R$ 00.000,00 (zero mil reais).

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

Municipio, 00 de xxxxxx de 0000.

 

Advogado

OAB/RJ

Veja também:

https://meudireitotrabalhista.net/index.php/2019/12/03/contrato-de-trabalho-modelo/

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