CONTRATO DE TRABALHO MODELO

CONTRATO DE TRABALHO MODELO

 

CONTRATO DE TRABALHO

EXPERIÊNCIA

 

NOME DA EMPRESA, empresa estabelecida nesta cidade na Rua ………….. , Bairro …….., doravante denominada EMPREGADORA e ……………………………………………………………….., brasileiro, estado civil………….., residente e domiciliado ………………………………………, bairro ………………………., cidade ……………………….., portador da Carteira de Trabalho No …………………, série……., doravante designado EMPREGADO, fazem entre si, o presente contrato de trabalho sob as cláusulas e condições seguintes:

PRIMEIRA – O presente contrato e feito em caráter experimental, por 30 dias, podendo a critério da EMPREGADORA, ser prorrogado, respeitado o prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Findo o prazo de experiência sem extinção definitiva da relação de emprego, fica o contrato prorrogado por prazo indeterminado, prevalecendo todas as cláusulas que não choquem com essa indeterminação.

PARÁGRAFO ÚNICO – O EMPREGADO exercerá as funções de …………………………., obrigando-se a executar com perfeição, dedicação, eficiência, lealdade e apuro, os serviços relativos a função, acatando toda a regulamentação e normas de serviço que resultar de Portaria, Ordens de Serviço, Circulares ou determinações originárias da EMPREGADORA.

Bem como as alterações que porventura sejam feitas de qualquer natureza, inclusive no que referem a mudança de horário de trabalho ou folga, as quais ficarão fazendo parte integrante deste instrumento para todos os efeitos de direito, desde que compatíveis com as atribuições do EMPREGADO em razão do que será considerada falta grave a recusa em executar qualquer serviço ou determinação, ainda que antes não executadas.

SEGUNDA – O EMPREGADO, a critério da EMPREGADORA , poderá ser deslocado para prestar serviços em qualquer setor de trabalho existente ou a ser criado, seja no local fixado neste contrato, seja em qualquer outro, sem majorações de salário (§  1º do art. 469 da CLT).

  • 1º – A EMPREGADORA se obriga a fazer, por sua conta, todas as despesas resultantes do deslocamento, tanto as viagens, como as de estada do EMPREGADO no lugar para onde for deslocado, as quais substituirão, quando iguais ou superiores, os 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 3º do art. 469, da CLT, porque tais deslocamentos não implicam em mudança de domicílio (art. 469, “in fine”, da CLT).
  • 2º – Se, em algum caso, a EMPREGADORA for compelida a pagar os referidos 25% (vinte e cinco por cento), terá o direito de descontar dos salários outros do EMPREGADO as despesas com o deslocamento e estada.

TERCEIRA – O EMPREGADO se obriga a receber as instruções que o tornem apto a exercer sua função. O não cumprimento desta condição ou impossibilidade do EMPREGADO, é considerada falta grave para os efeitos legais.

QUARTA – O pagamento da remuneração devida ao EMPREGADO será feito contra recibo avulso, quitação em folha de pagamento, ou creditado em contra corrente bancária, sendo seu salário mensal de R$ …………………. (…………………………………………………………………) pagável até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido (parágrafo único do art. 459 da CLT).

QUINTA – A duração normal de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, distribuídas pelos dias da semana a critério da EMPREGADORA.

  • 1º – O EMPREGADO se obriga a cumprir a jornada normal de 44 horas, que poderá ser acrescida de horas suplementares, ou reduzida em obediência aos dispositivos constitucionais aplicáveis, até que se complete a duração normal de trabalho semanal que é de 44 (quarenta e quatro) horas, sendo estas horas suplementares compensadas com folgas equivalentes.
  • Quando não for possível essa compensação, as horas excedentes das 44 (quarenta e quatro) semanais serão pagas como extraordinárias, com o respectivo acréscimo.
  • 2º – A EMPREGADORA poderá mandar que o EMPREGADO exerça atividades em horário diurno ou noturno, em jornada de 44 horas normais, ficando estipulada e acordada a compensação de horas extras com folgas equivalentes.

SEXTA – O EMPREGADO se obriga a acatar a escala de serviço expedida pela EMPREGADORA, podendo ser convocado a trabalhar em dias destinados ao descanso semanal, domingos, dias santificados ou feriados.

Nesta hipótese ser-lhe-á concedida folga em outro dia da semana, a título de compensação.

Caso não seja possível esta compensação será pago ao EMPREGADO as horas trabalhadas como horas extras. Somente as horas excedentes as 44 horas normais, serão devidas ao EMPREGADO a título de pagamento de horas suplementares.

Caso seja possível somente uma compensação parcial, será pago ao EMPREGADO o tempo trabalhado além do repouso que não lhe puder ser concedido.

SÉTIMA – À EMPREGADORA é lícito fazer, contra o EMPREGADO, descontos decorrentes de:

  1. a) adiantamentos, empréstimos, vales;
  2. b) dispositivos legais;
  3. c) acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho;
  4. d) danos causados no exercício de suas atividades, seja por dolo ou por culpa;
  5. e) aplicação do disposto no § 2º da cláusula segunda, supra;
  6. f) pagamento de despesas com cursos de formação profissional, caso o contrato de trabalho seja rescindido antes da conclusão do referido curso, por qualquer das partes.

Assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos jurídicos.

          …………………….,……. de …….. de ……

EMPREGADORA  – ________________________________________

EMPREGADO       – ________________________________________

TESTEMUNHAS –

 

 

1) ______________________________  2) ___________________________

 

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