Portaria n 576/41 MTB
Portaria n 576/41 MTB
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio Departamento de Administração Serviço de Comunicações
Portaria Ministerial n. SCm-576, de 6 de janeiro de 1941
PRIMEIRA SECÇÃO
O Ministro de Estado:
Resolve mandar que seja adotado, em observância do art. 18 do Decreto-lei n. 2.308, de 13 de junho de 1940, o modelo que a esta acompanha, para o horário de trabalho em quaisquer atividades privadas, salvo naquelas subordinadas a regime especial declarado em lei.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1941 – Waldemar Falcão. Referência: Processo n. MTIC 38.326-9 de 1940.
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Portaria Interministerial nº 576 de 06/01/1941 / MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
(D.O.U. 06/01/1941)
Resolve mandar que seja adotado, em observância do art. 18 do Decreto-lei n. 2.308, de 13 de junho de 1940, o modelo que a esta acompanha, para o horário de trabalho em quaisquer atividades privadas, salvo naquelas subordinadas a regime especial declarado em lei.
PORTARIA MINISTERIAL N. SCm-576, DE 6 DE JANEIRO DE 1941
PRIMEIRA SECÇÃO
O Ministro de Estado:
Resolve mandar que seja adotado, em observância do art. 18 do Decreto-lei n. 2.308, de 13 de junho de 1940, o modelo que a esta acompanha, para o horário de trabalho em quaisquer atividades privadas, salvo naquelas subordinadas a regime especial declarado em lei.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1941 – Waldemar Falcão.
Referência: Processo n. MTIC 38.326-9 de 1940.
HORÁRIO DE TRABALHO
Empregador: ___________ Denominação do estabelecimento:_____________
Rua: _____________N.________Atividade: _______________
N. de Ordem
Nome do empregado
Função
Cart. Profissional
Número Série
Entrada Intervalo Saída Descanso semanal
Visto do Fiscal
Observações:
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_________________, _________ de __________________________________ de 19________.
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(Assinatura do Empregador ou seu representante legal)