EXCESSO DE ATESTADO MEDICO GERA JUSTA CAUSA

EXCESSO DE ATESTADO MÉDICO GERA JUSTA CAUSA?

EXCESSO DE ATESTADO MÉDICO GERA JUSTA CAUSA?EXCESSO DE ATESTADO MÉDICO GERA JUSTA CAUSA?

Com efeito, o afastamento do empregado por motivos de doença é assegurado pelo art. 476 da CLT, a saber:

“Art. 476 – Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.”

 Assim, o excesso de atestado médico não gera dispensa justa causa.

Antes de tudo, é importante esclarecer que a dispensa por justa causa constitui penalidade disciplinar máxima aplicada ao empregado que cometer qualquer um dos atos previstos no artigo 482 da CLT, por certo que não inclui excesso de atestado médicos.

Vejamos o que diz o artigo 482 da CLT:

“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. “

Portanto, excesso de atestado médico não gera dispensa por justa causa.

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