AUTOS CONCLUSOS OU CONCLUSAO – O QUE SIGNIFICA

AUTOS CONCLUSOS OU CONCLUSÃO – O QUE SIGNIFICA

AUTOS CONCLUSOS OU CONCLUSÃO – O QUE SIGNIFICAAUTOS CONCLUSOS OU CONCLUSÃO – O QUE SIGNIFICA?

 

Todos buscam realizar o acompanhamento do seu processo trabalhista acessando o andamento do processo on line.

No entanto, se deparam com nomenclaturas jurídicas de difícil compreensão para leigos.

Umas destas nomenclaturas ou expressões é o famoso “autos conclusos” ou “Conclusão”.

Certa vez minha prima me pediu para ajudá-la no acompanhamento do seu processo. Todas as vezes que tinha algum movimento no processo ela me ligava para saber do que se tratava.

Certa vez ela me ligou toda eufórica dizendo que seu processo tinha terminado e queria saber se tinha ganho a causa ou não, visto que no andamento do processo aparecia o termo “conclusão”.

A palavra conclusão, neste caso, não está relacionada com o termo formal da palavra “concluir”, mas sim que o processo que foi enviado ao juiz (a) para atribuição de sentença e/ou despacho.

Ao passo que o termo “Autos” no mundo jurídico é um sinônimo muito utilizado para dizer processo.

Sendo assim, no âmbito jurídico, autos conclusos significa que o processo foi entregue ao Juiz para despachar ou sentenciar.

Quando os processo se encontra nessa fase (concluso) não é possível realizar nenhum ato processual, até o que o magistrado responsável registre sua manifestação.

Quando no andamento do processo aparece a expressão “autos conclusos” para despachar significa que os autos (processo) foram entregues para Juiz decidir questões intercorrentes. Por exemplo para Juiz decidir sobre algum pedido das partes ou para dar andamento no processo para uma outra fase no processo.

Por sua vez, quando no andamento do processo aparece a expressão “autos conclusos para sentença” significa que os autos (processo) foram entregues para Juiz para proferir uma sentença.

A sentença é decisão terminativa, ou seja, neste caso é para o Juiz decidir se você ganhou ou não a causa.

Vamos nos aprofundar um pouco mais sobre o termos “autos conclusos”.

O que significa conclusão ao juiz em um processo?

Esse andamento indica que o processo está com um juiz ou uma juíza, para que decida sobre alguma questão.

A princípio, nesse momento processual, o juiz examinará todas as peças processuais, bem como as provas e argumentos apresentados pelas partes. Com a finalidade de garantir que a decisão final seja justa, imparcial e baseada nas leis vigentes.

O que acontece depois da conclusão do juiz?

Isso vai depender de muitos fatores, como por exemplo: As provas que já foram produzidas e se há necessidade de mais provas; se há necessidade de realizar alguma diligência; se há necessidade da participação do Ministério Público; entre outros.

Assim, não há uma regra sobre o que acontece após a conclusão ao Juiz, mas para exemplo didático citarei alguns exemplos de situações que pode ocorrer.

– O Juiz pode determinar que o réu seja citado (“notificado”) para apresentar defesa;

– O juiz pode requerer a produção de provas, podendo ser provas documental, pericial ou testemunhal;

– Pode ocorrer a necessidade de oficiar algum órgão oficial ou empresa ou instituição com o intuito de fornecer documentos para melhor solução do processo;

– O juiz pode proferir uma decisão ou sentença, entre outras situações.

Quanto tempo fica conclusão ao juiz?

Mais uma vez vai depender de cada caso, há a previsão dos seguintes prazos para os pronunciamentos judiciais, conforme suas espécies: 5 dias para proferir despachos; 10 dias para proferir decisões interlocutórias; 30 dias para proferir sentenças.

Estes prazos para os atos do juiz podem ser prorrogados por igual período, se houver motivo justificado – com isso, diz-se que os prazos para a prática dos pronunciamentos judiciais são impróprios, pois podem ser excedidos.

Vejamos os dispositivos legais que regulam a matéria:

Art. 225, CPC.  A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

Art. 226, CPC.  O juiz proferirá:

I – os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

II – as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

III – as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 227.  Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

Qual a diferença entre conclusos para despacho e conclusos para decisão?

Conclusos para despacho significa o Juiz irá analisar o processo e determinar um andamento processual, como por exemplo determinar a produção de provas ou intimar testemunhas, entre outros.

Já quando o processo está conclusos para decisão significa que o Juiz Já analisou o processo e as provas e ira proferir uma sentença ou uma decisão que resolverá o processo.

Apesar de não haver nenhuma norma que traga a definição exata do termo, ele é utilizado em diversos textos da lei, como no Código de Processo Civil, Código de Processo Penal, entre outros.

Veja o que diz a lei:

Código de Processo Civil – Lei no 13.105, de 16 de março de 2015.

Art. 228. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:

Art. 931. Distribuídos, os autos serão imediatamente conclusos ao relator, que, em 30 (trinta) dias, depois de elaborar o voto, restituí-los-á, com relatório, à secretaria.

Art. 973. Concluída a instrução, será aberta vista ao autor e ao réu para razões finais, sucessivamente, pelo prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo único. Em seguida, os autos serão conclusos ao relator, procedendo-se ao julgamento pelo órgão competente.

Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:

Código de Processo Penal – Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

Art. 411.  Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.

  • 9o Encerrados os debates, o juiz proferirá a sua decisão, ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.

Art. 421.  Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.           (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • 1o Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
  • 2o Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão

Art. 528.  Encerradas as diligências, os autos serão conclusos ao juiz para homologação do laudo.

Art. 544.  Realizadas as diligências que, salvo motivo de força maior, deverão concluir-se dentro de vinte dias, serão os autos conclusos para julgamento.

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