ATO ORDINATORIO PRATICADO – O QUE SIGNIFICA

ATO ORDINATÓRIO PRATICADO – O QUE SIGNIFICA

ATO ORDINATÓRIO PRATICADO – O QUE SIGNIFICA

ATO ORDINATÓRIO PRATICADO – O QUE SIGNIFICA

Muitas pessoas buscam acompanhar sozinho o andamento do seu processo on line, a fim de saber como está o seu processo.

No entanto, se deparam com expressões jurídicas de difícil compreensão para leigos.

Assim, Um dos termos que comumente aparece no andamento processual é a nomenclatura “ato ordinatório praticado” ou “ ato ordinatório”.

Mas, o que significa ato ordinatório praticado?

Assim, Ato ordinatório praticado são ações executadas pelos servidores do cartório ou da vara, e serve para dar andamento no processo ou realizar alguma regularização do andamento do processo.

Desse modo, esses atos são atos administrativos ou atos de mero expediente sem natureza decisória, ou seja, tais atos não influenciam na causa em si, não decide nada, apenas dá andamento no processo.

Com efeito, O ato meramente ordinatório está previsto no artigo 93, inciso XIV Constituição federal.

Ao passo que, no Código de Processo Civil, está previsto no artigo 152, VI e no parágrafo 4º artigo 203, vejamos:

Artigo 93 da Constituição Federal, inciso XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

O Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

(…) VI – praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

Bem como, no paragrafo 4º do art. 203 do Código de Processo Civil, que diz o seguinte:

“§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.”

Só para ilustrar, vejamos algumas formas que essa expressão aparece no andamento do processo.

Ato ordinatório praticado Expeça-se – Neste caso a serventia do cartório ou vara, realizou uma ação para expedir algum documento, por exemplo uma intimação, um ofício, um mandado, entre outros.

Ato ordinatório praticado Cálculo – Neste caso a serventia do cartório ou vara enviou o processo para o setor de cálculos.

Enfim, o ato ordinatório é uma forma que os serventuários usam para movimentar o processo.

1 – Quais são os atos ordinatórios?

  1. Ato ordinatório praticado;
  2. Ato ordinatório publicável;
  3. Ato ordinatório não – publicável.

2 – O que significa ato ordinatório publicável?

Um ato ordinatório publicável é aquele que o assunto necessita que seja tornado público, para as partes tomarem ciência do ocorrido.

A publicação desses atos poderá ocorrer através de intimação eletrônica ou publicados no Diário Oficial.

Via de regra, ato ordinatório publicável são aqueles que exigem uma ação das partes ou que tem possibilidade de despertar interesse por uma manifestação.

3 – O que significa ato ordinatório não-publicável?

Um ato ordinatório não-publicável é aquele que o assunto necessita que seja tornado público, para as partes tomarem ciência do ocorrido, ou seja, não tem tanta importância uma vez que não exigem manifestação das partes.

4 – O que vem depois do ato ordinatório praticado?

Não há uma regra específica para isso, vai depender de qual ato foi realizado, uma vez que existem vários tipos de ato ordinatório praticado.

O ato ordinatório não causa qualquer prejuízo ou benefício às partes, seu efeito é neutro quanto ao direito pleiteado, servindo apenas para impulsionar o processo, ou seja, cumprir as formalidades para que o processo esteja “maduro” para julgamento.

5 – O que significa recebidos os autos cumprir ato ordinatório?

Os autos (leia-se processo) podem ser retirados do cartório ou vara pelas partes envolvidas ou por outros órgãos como por exemplo: outro tribunal, Ministério Público, setor de distribuição, setor de contadoria bem como os advogados das partes.

O objetivo da retirada do processo, pelas partes envolvidas ou por outros órgãos, é para que possam analisar o processo e se manifestar de maneira para precisa.

Assim, recebidos os autos significa que o cartório ou vara recebeu de volta o processo que estava em posse das partes ou por outros órgãos.

No entanto, quando falo que as partes podem retirar o processo do cartório, estou falando que o advogado que as representam podem retirar o processo.

Sendo assim, as partes por si só nunca poderão retirar o processo do cartório ou da vara.

Por fim, “cumprir ato ordinatório” significa que após receber os autos (processo) o serventuário deverá realizar os atos pertinentes para registrar esse recebimento, ou seja, deverá lançar no sistema o movimento de recebimento, enviar para o setor (dentro da própria unidade) que que ficará responsável,  entre outros procedimentos.

6 – O que é um despacho ordinatório?

Os despachos ordinatórios são os pronunciamentos do juiz, que não têm conteúdo decisório, e, portanto, não são passíveis de recurso.

Também conhecido como impulso oficial, os despachos ordinatórios tem a finalidade de dar andamento ao processo.

7 – Quem pratica o ato ordinatório?

“Ato ordinatório”, também chamado de “ato meramente ordinatório”, são todos os atos de um processo que não precisam ser realizados pelo juiz, podendo ser feitos pelos serventuários do cartório.

8 – Qual é o objetivo do ato ordinatório?

Pode-se afirmar que os atos ordinatórios têm duas finalidades primordiais: regularizar a tramitação de processos e promover seu andamento.

Tudo independentemente de despacho, desburocratizando atividades, evitando retrabalhos ou trabalhos desnecessários e garantindo efetividade na prestação jurisdicional, na medida em que ao Juiz restará mais tempo para se dedicar às sentenças.

Ato ordinatório no Novo CPC (Código de Processo Civil): artigos 152 e 203

Desde a sua última versão em 1973, no Código de Processo Civil, o ato ordinatório não houve inovação nas suas disposições. Os atos ordinatórios, antes de 1994, necessitavam de ação dos juízes.

Porém, o sistema processual se aprimorou, em virtude de uma análise realizada quanto a ausência de carga decisória que explicasse a intervenção realizada dos magistrados, como também em decorrência de um quesito prático de sobrecarga de trabalho dos juízes.

Foi aí que, através da Lei nº 8.952 de 1994, o CPC de 1973 em sua versão inicial foi modificado, tornando a realização dos atos ordinatórios de ofício pelos servidores judiciais.

Em seguida, em 2004, a Emenda Constitucional nº 45 fez incluir um novo parágrafo na Constituição de 1988, que diz: “Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório” (Art. n° 93, XIV).

Além do artigo n° 93 da Constituição, no Novo CPC, é importante mencionar os Art. 152 e 203, que dispõe:

Art. 152:  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

[…] VI – praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

Art. 203:  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

[…] § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

 

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