PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Para quem tem um processo trabalhista ou em outra esfera e realiza o acompanhamento do seu processo, é comum se deparar com termos jurídicos de difícil compreensão para aqueles que não tem nenhuma formação na área.

Diversas são as nomenclaturas que somente são aplicáveis no mundo jurídico.

Um desses termos é o “proferido despacho de mero expediente”.

Mas o que significa despacho no mundo jurídico?

Os despachos são os pronunciamentos do juiz, também chamados de atos ordinatórios ou de impulso oficial, pois dão andamento ao processo.

Embora os despachos sejam um pronunciamento do Juiz, eles não têm conteúdo decisório, portanto, não são passíveis de recurso.

Os despachos estão previstos em diversas leis, como veremos abaixo:

Código de Processo Civil – Lei no 13.105, de 16 de março de 2015.

Dos Pronunciamentos do Juiz

Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

(…)

  • 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

(…)

Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

  • 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.
  • 2º A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.
  • 3º Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.

Artigo 162, parágrafo 2º: Estabelece que o despacho de mero expediente não precisa ser motivado.

Código de Processo Penal ( CPP)- Decreto-Lei nº 3.689/1941:

Artigo 396: Determina que o despacho de mero expediente seja utilizado para as comunicações e decisões de caráter meramente formal no processo penal.

Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT)- Decreto-Lei nº 5.452/1943:

Artigo 775: Regula a expedição de despachos de mero expediente em processos trabalhistas.

Lei de Execução Penal ( LEP)- Lei nº 7.210/1984:

Artigo 114: Estabelece que os despachos de mero expediente devem ser proferidos pelo juiz da execução penal.

Mas o que é pronunciamento?

A definição de pronunciamento de acordo com o dicionário é a seguinte:

Pronunciamento= manifestação de uma opinião, de uma decisão, etc.;  declaração.

Assim, quando o Juiz despacha no processo significa que ele decidiu ou declarou alguma coisa.

Vamos exemplificar para tentar ficar mais claro.

Por exemplo, o advogado entra com um processo, mas por descuido, esquece de juntar a procuração.

O serventuário certificará tal fato e enviará os autos para conclusão para o Juiz despachar determinando que o advogado junte a procuração.

Um outro exemplo, é quando o juiz despacha determinando que as partes informem as provas que desejam constituir.

Nota-se que nenhum dos exemplos acima tem natureza de decisão cabível de recurso, são apenas determinações para dar andamento no processo.

 Assim, diferente de outras decisões, como sentenças ou decisões interlocutórias, o despacho de mero expediente não trata diretamente do mérito da causa.

Em vez disso, consiste em uma determinação de rotina, visando dar prosseguimento ao processo, sem resolver questões de fundo.

Importância e Funções do Despacho de Mero Expediente

Agilidade Processual: O despacho de mero expediente tem como finalidade agilizar o andamento processual. Ao tomar decisões rápidas sobre questões administrativas, o juiz permite que o processo prossiga sem a necessidade de uma análise profunda das questões em discussão.

Padronização: O despacho de mero expediente segue um formato padronizado, garantindo uniformidade e coesão nos documentos processuais. Essa padronização facilita a interpretação e compreensão dos atos processuais pelas partes envolvidas, advogados e demais operadores do direito.

Comunicação entre as Partes: O despacho de mero expediente muitas vezes traz informações relevantes para as partes envolvidas no processo. Pode conter, por exemplo, a intimação de prazos, a solicitação de documentos ou a marcação de audiências. Essa comunicação mantém as partes informadas sobre o andamento do processo e permite que elas exerçam seus direitos de forma adequada.

Organização Processual: Ao emitir despachos de mero expediente, o juiz organiza o processo, definindo prazos, estabelecendo o fluxo de informações e determinando os próximos passos. Essa organização é fundamental para evitar atrasos e garantir um ritmo adequado ao desenrolar do processo.

Eficiência Judicial: A emissão de despachos de mero expediente permite que o juiz se concentre nas questões mais relevantes da causa, economizando tempo e recursos. Isso contribui para a eficiência do sistema judicial como um todo, agilizando os procedimentos e evitando acúmulos desnecessários.

 

SIGNIFICADO PALAVRA DEFERIDO
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Um comentário sobre “PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE”

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