ADICIONAL DE INSALUBRIDADE  – QUEM TEM DIREITO E COMO CALCULAR

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE                    QUEM TEM DIREITO E COMO CALCULAR

 

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE  – QUEM TEM DIREITO E COMO CALCULAR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE  – QUEM TEM DIREITO E COMO CALCULAR

O adicional de insalubridade foi criado para remunerar o empregado pela exposição à agentes insalubres no ambiente de Trabalho.

Por obvio, que o melhor é que o empregado não esteja exposto a nenhum agente insalubre no exercício de suas atividades laborativas, no entanto algumas atividades por sua própria natureza expõe o empregado a insalubridade.

O que é adicional de insalubridade?

Adicional de insalubridade é uma gratificação paga ao empregado que trabalha exposto a agentes insalubres.

Quais os percentuais do adicional de insalubridade?

Diferentemente, o adicional de periculosidade, o adicional de insalubridade possui 3 (Três) graus.

O Grau mínimo que corresponde a um adicional de 10% sobre o salário mínimo, conforme art. 192 da CLT.

O Grau médio que corresponde a um adicional de 20% sobre o salário mínimo, conforme art. 192 da CLT.

O Grau máximo que corresponde a um adicional de 40% sobre o salário mínimo, conforme art. 192 da CLT.

Legislação

O direito ao adicional de insalubridade está previsto no art. 192 da CLT – Consolidação das Lei Trabalhista.

“Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”

Além disso, cabe ao Ministério do Trabalho aprovar o quadro das atividades e operações insalubres e adotar normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.

Neste sentido, o Ministério do Trabalho editou a norma regulamentadora nº 15 – (NR15), estabelecendo os critérios para a caracterização da insalubridade no ambiente de trabalho.

Clique aqui, e leia na integra a Norma regulamentadora nº 15 – NR

Quais são as atividades consideradas insalubres?

As atividades consideradas insalubres são aquelas em que o trabalhador exerce suas atividades laborativas exposto aos agentes insalubres descritos na NR15.

Remuneração do adicional de insalubridade

A empresa pagará ao empregado além do salário a que tem direito, um adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.

Como calcular o adicional de insalubridade

Primeiramente, é necessário saber qual é o grau de exposição à insalubridade a que o empregado está exposto, se é grau mínimo, médio ou máximo.

O grau de exposição à insalubridade é mensurado e estabelecido por um profissional da área de segurança do trabalho, podendo ser um engenheiro ou médico especialista em Medicina e segurança trabalho.

O profissional habilitado irá expedir um documento chamado PPP – Perfil Profissiográfico previdenciário em que constará a qual agente insalubre o empregado está exposto.

Como calcular.

Se o adicional devido é 10%:

O cálculo será da seguinte forma: multiplique o valor do salário mínimo x 10%.

Ou você pode multiplicar o valor do salário x 0,1, que dará o mesmo valor.

Assim Isso dará 1.039,00 (salário mínimo de 2020) x 0,1 = R$ 103,90.

Se o adicional devido é 20%:

O cálculo será da seguinte forma: multiplique o valor do salário mínimo x 20%.

Ou você pode multiplicar o valor do salário x 0,2, que dará o mesmo valor.

Isso dará 1.039,00 (salário mínimo de 2020) x 0,2 = R$ 207,80.

Se o adicional devido é 40%:

O cálculo será da seguinte forma: multiplique o valor do salário mínimo x 40%.

Ou você pode multiplicar o valor do salário x 0,4, que dará o mesmo valor.

Isso dará 1.039,00 (salário mínimo de 2020) x 0,4 = R$ 415,60.

Lembre-se que o cálculo do adicional de periculosidade não toma como base a total da remuneração do empregado, mas somente o salário mínimo.

Desse modo, é indiferente se o empregado recebe R$ 1.000,00 (um mil reais) ou R$ 10.000,00 (dez mil reais), o valor do adicional será o mesmo, se o grau de exposição for  o mesmo.

Por exemplo, se um engenheiro, que tem um salário de R$ 15.000,00 trabalha no mesmo local que um servente, que ganha um salário de R$ 1.200,00, e ambos estão expostos à agentes insalubres de grau médio, ambos irão receber o adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo, o corresponde ao valor de R$ 207,80.

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