Quem trabalhou como estagiário tem direito ao PIS?
Estagiário tem direito a PIS?
A princípio, o contrato de estágio não deve ser confundido com contrato de emprego regido pela CLT, ou seja, o estagiário não possui vínculo empregatício e possui uma legislação específica, qual seja a Lei 11.788/2008.
Assim, o estagiário não é cadastrado no PIS/PASEP (Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, bem como não tem contrato de experiência.
Por consequência de tudo já explicado conclui-se que o estagiário não tem direito de receber o benefício PIS/PASEP.
Da mesma forma, o estagiário não tem direito ao 13º salário, aviso prévio, verbas rescisórias, FGTS, entre outros direitos trabalhistas normalmente assegurados aos celetistas.
Além disso, o estagiário não precisa contribuir com INSS.
A princípio, o contrato de estágio não deve ser confundido com contrato de emprego regido pela CLT, ou seja, o estagiário não possui vínculo empregatício e possui uma legislação específica, qual seja a Lei 11.788/2008.
Assim, o estagiário não é cadastrado no PIS/PASEP , bem como não tem contrato de experiência.
Por consequência de tudo já explicado conclui-se que o estagiário não tem direito de receber o benefício PIS/PASEP.
Da mesma forma, o estagiário não tem direito ao 13º salário, aviso prévio, verbas rescisórias, FGTS, entre outros direitos trabalhistas normalmente assegurados aos celetistas.
Além disso, o estagiário não precisa contribuir com INSS.
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