QUEM PAGA OS ATESTADOS MÉDICOS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS?

Antes de tudo, precisamos saber o que é atestado médico.
“O atestado médico é um documento redigido por um profissional de saúde que comprova que, por algum motivo, o profissional não está apto a realizar sua atividade por um tempo específico.”
Como se sabe o tempo de afastamento do trabalho pode ser por apenas algumas horas, que é o caso de atestado médico de comparecimento, bem como pode ser de dias ou até mesmo meses.
Mas, afinal quem paga os atestados médicos emitidos aos empregados domésticos?
Com efeito, os dias de afastamento dos empregados domésticos em razão atestados médicos, são pagos, desde o primeiro dia, pelo INSS.
Por exemplo.
João é empregado doméstico, e foi ao médico e recebeu um atestado médico para ficar afastado do trabalho por dois dias, o empregador não tem a obrigação de pagar esses dois dias, mas sim o INSS.
Ou seja, mesmo nos primeiros 15 dias de afastamento, seja sucessivos ou alternados, seja pelo mesmo motivo ou não, a obrigação de pagar ao empregado é do INSS.
QUEM PAGA OS ATESTADOS MÉDICOS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS? Legislação.
Portanto, a regra de apresentação de atestado médico dos domésticos, está disposto no art. 72 do Dec. 3048/99, inserido pelo Dec. 10.410/20, a saber:
Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido:
I – a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico.
II – a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias;
ATENÇÃO! As regras expressas aqui não se aplicam aos empregados urbanos.
Caso queira saber sobre ATESTADOS MÉDICOS EMPREGADOS URBANOS leia o nosso artigo sobre o tema.
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Exemplo de jurisprudência
RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. ABANDONO DE EMPREGO. Do compulsar dos fólios, percebe-se que a reclamada comprovou, de forma robusta e insofismável, o alegado abandono de emprego por parte da autora, ônus que lhe incumbia, nos moldes do artigo 818 da CLT, combinado com o artigo 333, II, do CPC. Vieram à tona elementos que tiveram o condão de demonstrar que a obreira negligenciou em seu retorno ao trabalho, em que pese sua alegação de que estava enferma e acobertada por atestado médico. Oportuno frisar que, no caso de empregada doméstica, deve o INSS, desde o primeiro dia, providenciar a inclusão da trabalhadora no benefício do auxílio-doença, não competindo ao empregador abonar as faltas motivadas por enfermidade, quando sequer justificadas mediante atestado particular, quanto mais sem a homologação do órgão previdenciário. Recurso ordinário não provido. (Processo: ROT – 0000038-31.2015.5.06.0313, Redator: Nise Pedroso Lins de Sousa, Data de julgamento: 24/09/2015, Quarta Turma, Data da assinatura: 25/09/2015)
(TRT-6 – RO: 00000383120155060313, Data de Julgamento: 24/09/2015, Quarta Turma, Data de Publicação: 25/09/2015)
DICA ÚTIL
Exemplos de Palavras de transição com 1 palavra
- ademais
- afinal
- aliás
- analogamente
- anteriormente
- assim
- certamente
- conforme
- conquanto
- contudo
- decerto
- embora
- enfim
- enquanto
- então
- entretanto
- eventualmente
- igualmente
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