Quanto será o valor das parcelas do Seguro Desemprego?

Quanto será o valor das parcelas do Seguro Desemprego?

Quanto será o valor das parcelas do Seguro Desemprego? Para saber o valor de cada parcela do seguro desemprego, o trabalhador deverá observar a tabela a seguir:

 TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO

SEGURO-DESEMPREGO

JANEIRO/2018

 

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:

Obs: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
Salário Mínimo: R$ 954,00.

 

Para fins do Programa Seguro-Desemprego

  • a remuneração (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, art. 457) compreende:
    • salário-base;
    • o adicional de insalubridade;
    • adicional de periculosidade;
    • o adicional noturno;
    • adicional de transferência, nunca inferior a 25% do salário que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação;
    • anuênios, biênios, triênios, qüinqüênios e decênios;
    • comissões e gratificações;
    • descanso semanal remunerado;
    • diárias para viagens em valor superior a cinqüenta por cento do salário;
    • horas extras, segundo sua habitualidade;
    • prêmios, pagos em caráter de habitualidade;
    • prestação in natura.

Como Requerer o Seguro Desemprego?

O trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido.

Primeiramente, antes de comparecer a agência do Ministério do Trabalho, o empregado deverá realizar o agendamento através do site do Ministério do Trabalho e Emprego.

No dia agendado o empregado deverá apresentar: duas vias desse formulário devem ser levadas a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, junto com outros documentos, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os dois últimos contracheques.

É bom lembrar que:

Para requerer o benefício, pela primeira vez, o empregado deverá ter no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses de vínculo empregatício, comprovado, com o seu empregador para receber quatro parcelas.

Ao passo que,  para receber cinco parcelas, na primeira solicitação, é preciso comprovar o vínculo empregatício com o seu empregador por no mínimo 24 meses.

Porém, para requerer o benefício, pela segunda vez, o empregado deverá ter no mínimo 9 meses e no máximo 11 meses de vínculo empregatício, comprovado, com o seu empregador para receber três parcelas.

Para receber quatro parcelas, é necessário ter no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses de vínculo empregatício.

Já para cinco parcelas é preciso de no mínimo 24 meses de vínculo com o empregador.

Por fim, para requerer o benefício, pela terceira vez, o empregado deverá ter no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses de vínculo empregatício, comprovado, com o seu empregador para receber três parcelas.

Ao passo que, para receber quatro parcelas, é necessário ter no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses de vínculo empregatício.

Bem como, para receber cinco parcelas é preciso de no mínimo 24 meses de vínculo com o empregador.

Em suma, Estas medidas foram tomadas pelo governo para tentar combater as fraudes em benefícios e diminuir os custos da seguridade trabalhista.

No entanto, Para trabalhadores com empregos sazonais, ou seja, por temporada ou safra, não haverá prejuízo, pois depois da segunda solicitação do Seguro Desemprego, as regras permanecem iguais ao que eram anteriormente.

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2 comentários sobre “Quanto será o valor das parcelas do Seguro Desemprego?”

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