Demissão sem justa causa direitos

Demissão sem justa causa direitos

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QUAIS SÃO OS DIREITOS DO EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA?

A princípio  esclareço que a dispensa sem justa é aquela  que ocorre quando a empresa decide por fim a relação de emprego.

Nesse caso, o empregado terá direito à receber as seguintes verbas:

– saldo de salário; aviso prévio indenizado;  13º salário proporcional;  férias acrescida de 1/3 constitucional vencidas e proporcional e;  multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA – SALDO DE SALÁRIO

                    O saldo de salário corresponde aos últimos dias do mês da rescisão.

Por exemplo:

Se o empregado for dispensado no dia 05 (cinco) de um determinado mês, assim o empregado terá direito 5/30 avos de salário, ou seja, terá direito a receber 5 (cinco) dias de salário.

Outro exemplo:

Se o empregado for dispensado no dia 18 (dezoito) de um determinado mês, assim o empregado terá direito 18/30 avos de salário, ou seja, terá direito a receber 18 (dezoito) dias de salário.

AVISO PRÉVIO

O aviso prévio poderá ser na modalidade trabalhada ou indenizada.

O aviso prévio na modalidade trabalhada é aquele em que o empregador pré-avisa o empregado que vai por fim ao contrato, porém o empregado continuará trabalhando por mais trinta dias.

Assim sendo, nesse caso, o empregado receberá o seu salário normalmente.

Ao passo que o aviso prévio na modalidade indenizada é aquele em que o empregado é pré-avisado do fim ao contrato, porém a empresa não quer mais que o emprego continue trabalhando.

Assim, o empregado deixa de trabalhar na mesma data em que é pré-avisado.

Nesse caso, o empregado receberá uma indenização a título de aviso prévio.

É bom lembrar que o aviso prévio é projetado para todos os efeitos legais, ou seja, será contado para cálculo de férias, 13º salário e FGTS.

13 º SALÁRIO PROPORCIONAL

Todo empregado tem direito a receber o 13º salário, que deverá ser pago no mês de dezembro de cada ano.

No entanto, caso o contrato seja interrompido antes, mesmo assim o empregado terá direito a receber o 13º salário, porém de forma proporcional.

Por exemplo:

Se o empregado foi contratado no dia 01/01/2018 e foi dispensado no dia 31/08/2018.

Nesse caso, o empregado terá direito a receber 8/12 avos  de 13º salário.

Somado a isso, o empregado também terá direito a mais 1/12 avos de 13º salário, referente ao período do aviso prévio.

FÉRIAS PROPORCIONAIS

Todo empregado tem direito a um período de descanso remunerado de 30 dias.

O valor a ser pago equivale ao valor da remuneração mensal acrescido de mais 1/3.

No entanto, caso o contrato seja interrompido antes, mesmo assim o empregado terá direito a receber as férias, porém de forma proporcional.

Por exemplo:

Se o empregado foi contratado no dia 01/01/2018 e foi dispensado no dia 31/08/2018.

Nesse caso, o empregado terá direito a receber 8/12 avos  de férias acrescidas de 1/3 constitucional.

Somado a isso, o empregado também terá direito a mais 1/12 avos de férias +1/3, referente ao período do aviso prévio.

FÉRIAS VENCIDAS

Todo empregado tem direito a um período de descanso remunerado de 30 dias, a cada 12 (doze) meses trabalhados.

No entanto, a empresa tem o prazo de 12 (doze) meses seguintes para conceder as férias.

Desse modo, se o emprego pediu demissão e já havia cumprido 12 (doze) meses trabalhados, no momento da rescisão a empresa deverá realizar o pagamento das férias acrescidas de 1/3 constitucional.

INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE 40% SOBRE O SALDO DO FGTS, TAMBÉM CONHECIDA COMO MULTA DE 40%

Além das parcelas acima mencionadas.

O empregado dispensado sem justa causa tem direito a receber uma indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS.

Essa indenização é depositada diretamente na conta vinculada ao FGTS do empregado.

Para levantar os depósitos na conta vinculada ao FGTS, a empresa entregará ao ex empregado uma Guia Chamada:

“Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT.”

Entretanto, O empregado deverá comparecer a uma das agências da Caixa Econômica para receber o direito.

SEGURO DESEMPREGO

Por fim, o ex empregado tem direito a se habilitar no seguro desemprego, caso preencha os requisitos legais.

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3 comentários sobre “Demissão sem justa causa direitos”

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