Demissão sem justa causa direitos
demissão sem justa causa direitos
QUAIS SÃO OS DIREITOS DO EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA?
A princípio esclareço que a dispensa sem justa é aquela que ocorre quando a empresa decide por fim a relação de emprego.
Nesse caso, o empregado terá direito à receber as seguintes verbas:
– saldo de salário; aviso prévio indenizado; 13º salário proporcional; férias acrescida de 1/3 constitucional vencidas e proporcional e; multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA – SALDO DE SALÁRIO
O saldo de salário corresponde aos últimos dias do mês da rescisão.
Por exemplo:
Se o empregado for dispensado no dia 05 (cinco) de um determinado mês, assim o empregado terá direito 5/30 avos de salário, ou seja, terá direito a receber 5 (cinco) dias de salário.
Outro exemplo:
Se o empregado for dispensado no dia 18 (dezoito) de um determinado mês, assim o empregado terá direito 18/30 avos de salário, ou seja, terá direito a receber 18 (dezoito) dias de salário.
AVISO PRÉVIO
O aviso prévio poderá ser na modalidade trabalhada ou indenizada.
O aviso prévio na modalidade trabalhada é aquele em que o empregador pré-avisa o empregado que vai por fim ao contrato, porém o empregado continuará trabalhando por mais trinta dias.
Assim sendo, nesse caso, o empregado receberá o seu salário normalmente.
Ao passo que o aviso prévio na modalidade indenizada é aquele em que o empregado é pré-avisado do fim ao contrato, porém a empresa não quer mais que o emprego continue trabalhando.
Assim, o empregado deixa de trabalhar na mesma data em que é pré-avisado.
Nesse caso, o empregado receberá uma indenização a título de aviso prévio.
É bom lembrar que o aviso prévio é projetado para todos os efeitos legais, ou seja, será contado para cálculo de férias, 13º salário e FGTS.
13 º SALÁRIO PROPORCIONAL
Todo empregado tem direito a receber o 13º salário, que deverá ser pago no mês de dezembro de cada ano.
No entanto, caso o contrato seja interrompido antes, mesmo assim o empregado terá direito a receber o 13º salário, porém de forma proporcional.
Por exemplo:
Se o empregado foi contratado no dia 01/01/2018 e foi dispensado no dia 31/08/2018.
Nesse caso, o empregado terá direito a receber 8/12 avos de 13º salário.
Somado a isso, o empregado também terá direito a mais 1/12 avos de 13º salário, referente ao período do aviso prévio.
FÉRIAS PROPORCIONAIS
Todo empregado tem direito a um período de descanso remunerado de 30 dias.
O valor a ser pago equivale ao valor da remuneração mensal acrescido de mais 1/3.
No entanto, caso o contrato seja interrompido antes, mesmo assim o empregado terá direito a receber as férias, porém de forma proporcional.
Por exemplo:
Se o empregado foi contratado no dia 01/01/2018 e foi dispensado no dia 31/08/2018.
Nesse caso, o empregado terá direito a receber 8/12 avos de férias acrescidas de 1/3 constitucional.
Somado a isso, o empregado também terá direito a mais 1/12 avos de férias +1/3, referente ao período do aviso prévio.
FÉRIAS VENCIDAS
Todo empregado tem direito a um período de descanso remunerado de 30 dias, a cada 12 (doze) meses trabalhados.
No entanto, a empresa tem o prazo de 12 (doze) meses seguintes para conceder as férias.
Desse modo, se o emprego pediu demissão e já havia cumprido 12 (doze) meses trabalhados, no momento da rescisão a empresa deverá realizar o pagamento das férias acrescidas de 1/3 constitucional.
INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE 40% SOBRE O SALDO DO FGTS, TAMBÉM CONHECIDA COMO MULTA DE 40%
Além das parcelas acima mencionadas.
O empregado dispensado sem justa causa tem direito a receber uma indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS.
Essa indenização é depositada diretamente na conta vinculada ao FGTS do empregado.
Para levantar os depósitos na conta vinculada ao FGTS, a empresa entregará ao ex empregado uma Guia Chamada:
“Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT.”
Entretanto, O empregado deverá comparecer a uma das agências da Caixa Econômica para receber o direito.
SEGURO DESEMPREGO
Por fim, o ex empregado tem direito a se habilitar no seguro desemprego, caso preencha os requisitos legais.
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