Pedi demissão direitos
QUAIS SÃO OS DIREITOS DO EMPREGADO QUE PEDE DEMISSÃO?
O pedido de demissão ocorre quando o empregado decide pôr fim a relação de emprego.
Nesse caso, o empregado terá direito a receber o saldo de salário, 13º salário proporcional e férias acrescida de 1/3 constitucional vencidas e proporcional.
SALDO DE SALÁRIO
O saldo de salário corresponde aos últimos dias do mês da rescisão.
Por exemplo:
Se o empregado pediu demissão no dia 05 (cinco) de um determinado mês, assim o empregado terá direito 5/30 avos de salário, ou seja, terá direito a receber 5 (cinco) dias de salário.
Outro exemplo:
Se o empregado pediu demissão no dia 18 (dezoito) de um determinado mês, assim o empregado terá direito 18/30 avos de salário, ou seja, terá direito a receber 18 (dezoito) dias de salário.
13 º SALÁRIO PROPORCIONAL
Todo empregado tem direito a receber o 13º salário, que deverá ser pago no mês de dezembro de cada ano.
No entanto, caso o contrato seja interrompido antes, mesmo assim o empregado terá direito a receber o 13º salário, porém de forma proporcional.
Por exemplo:
Se o empregado foi contratado no dia 01/01/2018 e pediu demissão no dia 31/08/2018.
Nesse caso, o empregado terá direito a receber 8/12 avos de 13º salário.
FÉRIAS PROPORCIONAIS
Todo empregado tem direito a um período de descanso remunerado de 30 dias, a cada 12 (doze) meses trabalhados.
O valor a ser pago equivale ao valor da remuneração mensal acrescido de mais 1/3.
No entanto, caso o contrato seja interrompido antes, mesmo assim o empregado terá direito a receber as férias, porém de forma proporcional.
Por exemplo:
Se o empregado foi contratado no dia 01/01/2018 e pediu demissão no dia 31/08/2018.
Nesse caso, o empregado terá direito a receber 8/12 avos de férias acrescidas de 1/3 constitucional.
FÉRIAS VENCIDAS
Todo empregado tem direito a um período de descanso remunerado de 30 dias, a cada 12 (doze) meses trabalhados.
No entanto, a empresa tem o prazo de 12 (doze) meses seguintes para conceder as férias.
Desse modo, se o emprego pediu demissão e já havia cumprido 12 (doze) meses trabalhados, no momento da rescisão a empresa deverá realizar o pagamento das férias acrescidas de 1/3 constitucional.
AVISO PRÉVIO
É bom lembrar que o empregado também deverá dar o aviso prévio à empresa.
Isto é, o empregado deverá comunicar a empresa antecipadamente, que deseja não mais prestar serviços a mesma, para que a empresa possa se organizar e contratar um novo empregado para repor o seu lugar.
Por consequência, caso o empregado não pré avise a empresa, deverá indenizar a empresa pelo valor correspondente.
Em outras palavras, o empregado também “paga aviso prévio”!
Por certo, que o valor do aviso prévio será deduzido do valor das verbas rescisórias.
FGTS E SEGURO DESEMPREGO
Como resultado, o empregado que pede demissão não terá o direito a levantar os depósitos de FGTS, bem como não poderá se habilitar a receber o seguro desemprego.
Do mesmo modo, o empregado que pede demissão não terá direito a multa de 40% sobre o FGTS.