Pedi demissão direitos

Pedi demissão direitos

QUAIS SÃO OS DIREITOS DO EMPREGADO QUE PEDE DEMISSÃO?

O pedido de demissão ocorre quando o empregado decide pôr fim a relação de emprego.

Nesse caso, o empregado terá direito a receber o saldo de salário, 13º salário proporcional e férias acrescida de 1/3 constitucional vencidas e proporcional.

SALDO DE SALÁRIO

                    O saldo de salário corresponde aos últimos dias do mês da rescisão.

Por exemplo:

Se o empregado pediu demissão no dia 05 (cinco) de um determinado mês, assim o empregado terá direito 5/30 avos de salário, ou seja, terá direito a receber 5 (cinco) dias de salário.

Outro exemplo:

Se o empregado pediu demissão no dia 18 (dezoito) de um determinado mês, assim o empregado terá direito 18/30 avos de salário, ou seja, terá direito a receber 18 (dezoito) dias de salário.

13 º SALÁRIO PROPORCIONAL

Todo empregado tem direito a receber o 13º salário, que deverá ser pago no mês de dezembro de cada ano.

No entanto, caso o contrato seja interrompido antes, mesmo assim o empregado terá direito a receber o 13º salário, porém de forma proporcional.

Por exemplo:

Se o empregado foi contratado no dia 01/01/2018 e pediu demissão no dia 31/08/2018.

Nesse caso, o empregado terá direito a receber 8/12 avos  de 13º salário.

FÉRIAS PROPORCIONAIS

Todo empregado tem direito a um período de descanso remunerado de 30 dias, a cada 12 (doze) meses trabalhados.

O valor a ser pago equivale ao valor da remuneração mensal acrescido de mais 1/3.

No entanto, caso o contrato seja interrompido antes, mesmo assim o empregado terá direito a receber as férias, porém de forma proporcional.

Por exemplo:

Se o empregado foi contratado no dia 01/01/2018 e pediu demissão no dia 31/08/2018.

Nesse caso, o empregado terá direito a receber 8/12 avos  de férias acrescidas de 1/3 constitucional.

FÉRIAS VENCIDAS

Todo empregado tem direito a um período de descanso remunerado de 30 dias, a cada 12 (doze) meses trabalhados.

No entanto, a empresa tem o prazo de 12 (doze) meses seguintes para conceder as férias.

Desse modo, se o emprego pediu demissão e já havia cumprido 12 (doze) meses trabalhados, no momento da rescisão a empresa deverá realizar o pagamento das férias acrescidas de 1/3 constitucional.

AVISO PRÉVIO

É bom lembrar que o empregado também deverá dar o aviso prévio à empresa.

Isto é, o empregado deverá comunicar a empresa antecipadamente, que deseja não mais prestar serviços a mesma, para que a empresa possa se organizar e contratar um novo empregado para repor o seu lugar.

Por consequência, caso o empregado não pré avise a empresa, deverá indenizar a empresa pelo valor correspondente.

Em outras palavras, o empregado também “paga aviso prévio”!

Por certo, que o valor do aviso prévio será deduzido do valor das verbas rescisórias.

 

FGTS E SEGURO DESEMPREGO

Como resultado, o empregado que pede demissão não terá o direito a levantar os depósitos de FGTS, bem como não poderá se habilitar a receber o seguro desemprego.

Do mesmo modo, o empregado que pede demissão não terá direito a multa de 40% sobre o FGTS.

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