Demissão por justa causa direitos
Demissão por justa causa direitos
FUI DEMITIDO POR JUSTA CAUSA, QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS?
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado incorre em uma das condutas tipificadas no artigo 482 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Nesse caso, o empregado terá direito a receber o saldo de salário, e férias acrescida de 1/3 constitucional vencidas;
SALDO DE SALÁRIO
O saldo de salário corresponde aos últimos dias do mês da rescisão.
Por exemplo:
Se o empregado foi demitido por justa causa no dia 05 (cinco) de um determinado mês, o empregado terá direito 5/30 avos de salário, ou seja, terá direito a receber 5 (cinco) dias de salário.
Outro exemplo:
Se o empregado foi demitido por justa causa no dia 18 (dezoito) de um determinado mês, terá direito 18/30 avos de salário.
Ou seja, terá direito a receber 18 (dezoito) dias de salário.
FÉRIAS VENCIDAS
Todo empregado tem direito a um período de descanso remunerado de 30 dias, a cada 12 (doze) meses trabalhados.
No entanto, a empresa tem o prazo de 12 (doze) meses seguintes para conceder as férias.
Desse modo, se o emprego foi demitido por justa causa e já havia cumprido 12 (doze) meses trabalhados, no momento da rescisão a empresa deverá realizar o pagamento das férias acrescidas de 1/3 constitucional.
FGTS E SEGURO DESEMPREGO
Como resultado, o empregado que é demitido por justa causa não terá o direito a levantar os depósitos de FGTS.
Bem como, não poderá se habilitar a receber o seguro desemprego.
Do mesmo modo, o empregado que é demitido por justa causa não terá direito a multa de 40% sobre o FGTS, 13º salário proporcional e férias +1/3 proporcional.
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