ATESTADOS MEDICOS INTERCALADOS OU ALTERNADOS

ATESTADOS MÉDICOS INTERCALADOS OU ALTERNADOS

Em primeiro lugar, o que são atestados médicos intercalados ou alternados?

ATESTADOS MÉDICOS INTERCALADOS OU ALTERNADOSAntes de tudo, precisamos saber o que é atestado médico.

“O atestado médico é um documento redigido por um profissional de saúde que comprova que, por algum motivo, o profissional não está apto a realizar sua atividade por um tempo específico.”

Como se sabe o tempo de afastamento do trabalho pode ser por apenas algumas horas, que é o caso de atestado médico de comparecimento, bem como pode ser de dias ou até mesmo meses.

Para que você entenda melhor sobre essa questão, leia também o artigo o que são atestados médicos consecutivos.

Mas, afinal o que são atestados médicos intercalados ou alternados?

Com efeito, atestados médicos intercalados ou alternados são aqueles recebidos em dias alternados ou intercalados de trabalho.

Por exemplo.

João foi ao médico e recebeu um atestado médico para ficar afastado do trabalho por dois dias.

Após esses dois dias, João retorna ao trabalho. No entanto, três dias depois volta a se sentir mal e retorna ao médico que lhe afasta do trabalho por mais 5 (cinco) dias.

Nota-se nesse exemplo que João alternou em 2 (dois) dias de afastamento/3 (três) dias de trabalho/ 5 (cinco) dias afastamento.

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Contudo, quais são os efeitos dos atestados médicos intercalados ou alternados no seu trabalho?

Primeiramente é bom esclarecer que existem dois casos possíveis, a saber:

1 – Quando esses afastamentos ocorrem pela mesma razão, ou seja, ocorrem em função da mesma doença;

2 – Quando esses afastamentos ocorrem por razões diferentes, ou seja, ocorrem em função de doenças diferentes.

ATESTADOS MÉDICOS INTERCALADOS PELO MESMO MOTIVO

É muito comum ocorrer afastamentos alternados por razão da mesma doença.

Isso pode ocorrer, em razão de um agravamento da doença ou simplesmente porque o médico, naquele momento, não enxergou a extensão da doença.

Por exemplo:

João foi ao Médico como uma dor na coluna lombar, o médico decidiu afastá-lo do trabalho por 7 (sete) dias.

Após os 7 (sete) dias de afastamento, João voltou a trabalhar, porém 2 (duas) semanas depois João voltou a sentir fortes dores na coluna lombar, retornando ao médico que lhe deu um atestado médico por mais 15 (quinze) dias.

Neste caso, João ficou inapto para o trabalho, pelo mesmo motivo, por 7 (dias) e depois por mais 15 (quinze) dias.

Em caso de afastamentos alternados ou intercalados dentro do prazo de 60 dias, ultrapassarem 15 (quinze) dias, a partir do 16º dia o empregador/patrão poderá encaminhar o empregado ao INSS.

Ou seja, os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento (mesmo intercalados) a remuneração do empregado é paga pela empresa, a partir do 16º dia de afastamento a remuneração será paga pelo órgão Previdenciário.

ATESTADOS MÉDICOS INTERCALADOS PELO MESMO MOTIVO

AFASTAMENTOS INTERCALADOS POR MOTIVOS DIFERENTES

Por outro lado, caso os afastamentos alternados ocorram por motivos de saúde diferentes, mesmo se ultrapassar 15 (quinze) dias de afastamento no prazo de 60 dias, a responsabilidade de pagamento da remuneração do empregado permanece com a empresa, não sendo, portanto, necessário o encaminhamento do empregado ao INSS.

ATESTADOS MÉDICOS INTERCALADOS POR MOTIVOS DIFERENTES

Portanto, a regra de apresentação de atestado médico intercalado no período de 60 dias, está disposto no §§ 4º e  do art. 75 do Dec. 3048/99, inserido pelo Dec. 10.410/20, a saber:

Art. 75.  Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de incapacidade temporária, compete à empresa pagar o salário ao segurado empregado.

(…)

  • 4º Se o segurado empregado, por motivo de incapacidade, afastar-se do trabalho durante o período de quinze dias, retornar à atividade no décimo sexto dia e voltar a se afastar no prazo de sessenta dias, contado da data de seu retorno, em decorrência do mesmo motivo que gerou a incapacidade, este fará jus ao auxílio por incapacidade temporária a partir da data do novo afastamento. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
  • 5º Na hipótese prevista no § 4º, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes do período de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio por incapacidade temporária a partir do dia seguinte ao que completar aquele período.

ATENÇÃO! As regras expressas aqui não se aplicam aos empregados domésticos. Caso queira saber sobre ATESTADOS MÉDICOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS leia o nosso artigo sobre o tema.

Você tem alguma dúvida trabalhista?

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