Prazo para entregar atestado médico
QUAL É O PRAZO PARA ENTREGAR DE ATESTADOS MÉDICOS?
Antes de tudo, em relação ao prazo para entregar atestado médico, a Legislação trabalhista não estabelece um prazo específico para apresentação do atestado médico para justificar a ausência no trabalho.
No entanto, ATENÇÃO! em algumas empresas há no regimento interno cláusula que estipula um prazo para entrega dos atestados.
Por isso, é importante você buscar se informar se há regimento interno na sua empresa que trata sobre esse assunto.
Não havendo regimento interno, é conveniente que o empregado use o bom senso e busque entregar o atestado médico na maior brevidade possível, para que a empresa possa se organizar com a sua ausência.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
JURISPRUDÊNCIAS
PRAZO PARA RECEBIMENTO DE ATESTADO MÉDICO. DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. Inexistindo lei estipulando prazo para o empregador aceitar atestado médico, eventual exigência de prazo previsto em Regimento Interno não gera a existência de dano moral coletivo, ainda que no caso concreto se entenda que esse prazo estipulado em âmbito interno não seja razoável. Apelo da reclamada que se dá parcial provimento para absolvê-la da condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. MEDIDAS INSTRUMENTAIS ACESSÓRIAS. DA PUBLICIDADE DA CONDENAÇÃO. Nos termos do art. 536 do NCPC, é correto e prudente a pretensão do autor para que a reclamada seja condenada a entregar uma comunicação aos seus empregados, mediante recibo, dizendo que, de agora em diante, os atestados médicos devem ser entregues na empresa em até 48 horas do retorno do afastamento, devendo comprovar nos autos a pertinente entrega, sob pena de incidir em astreintes no valor que se arbitra de R$ 100,00 (cem reais) diários, por empregado em relação ao qual não haja a necessária comprovação da entrega ou a recusa no recebimento, bem como a agir da mesma forma, sob pena de incorrer na mesma pena, com todos àqueles que vierem a integrar seu quadro de funcionários, enquanto não alterado o Regimento Interno na cláusula objeto desta ação. Apelo adesivo do autor que se dá parcial provimento. (TRT-4 – AP: 00206080920165040006, 11ª Turma, Data de Publicação: 12/12/2016)
Pingback: O que é adicional de periculosidade
Pingback: O que é adicional de insalubridade - MEU DIREITO TRABALHISTA
Pingback: Adicional de periculosidade moto - DÚVIDAS DO TRABALHADOR
Pingback: O que é décimo terceiro salário - DÚVIDAS DO TRABALHADOR
Pingback: O QUE E LICENCA NOJO - MEU DIREITO TRABALHISTA
Pingback: ATESTADOS MEDICOS INTERCALADOS OU ALTERNADOS
Pingback: ATESTADOS MÉDICOS CONSECUTIVOS OU CONTÍNUOS
Pingback: VOCÊ SABE O QUE É REGIMENTO INTERNO?
Pingback: EXCESSO DE ATESTADO MÉDICO GERA JUSTA CAUSA?