O que é adicional de periculosidade

O que é adicional de periculosidadeO que é adicional de periculosidade

 
o que é adicional de periculosidade
 

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – O QUE É E COMO CALCULAR

O adicional de periculosidade tem o objetivo de remunerar o empregado pela exposição a agentes perigosos no ambiente de Trabalho, ou no desenvolvimento de suas atividades laborativas.

Por obvio, que o melhor é que o empregado não esteja exposto a nenhum agente perigoso no exercício de suas atividades laborativas, no entanto algumas atividades por sua própria natureza expõe o empregado ao risco.

O que é adicional de periculosidade?

Adicional de periculosidade é uma gratificação paga ao empregado que trabalha exposto a agentes perigosos.

O percentual é de 30% sobre o salário base do empregado.

Legislação

O direito ao adicional de insalubridade está previsto no art.193, § 1º da CLT – Consolidação das Lei Trabalhista.

“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

  • 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.”

Além disso, Em junho de 2014, a Lei Nº 12.997  incluiu no rol de atividade perigosas a atividade de motociclista.

“Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º :

  • 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.” (NR).”

Assim como se vê, o rol das atividades perigosas é taxativo, ou seja, somente pode ser considerado atividades perigosas àquelas estabelecidas em lei.

Quais são as atividades consideradas perigosas?

Com efeito, As atividades consideradas perigosas são aquelas em que o trabalhador exerce  suas atividades exposto a:

– inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

– roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

– as atividades de trabalhador em motocicleta.

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A empresa pagará ao empregado além do salário a que tem direito, um adicional de 30% sobre o salário base.

Adicional de periculosidade

Suponhamos que o empregado recebia por mês R$ 1.000,00.

O cálculo será da seguinte forma: multiplique o valor de R$ 1.000,00 x 30%.

Ou você pode multiplicar o valor de R$ 1.000,00 x 0,3, que dará o mesmo valor.

Isso dará 1.000,00 x 0,3 = R$ 300,00

Lembre-se que o cálculo do adicional de periculosidade não toma como base a total da remuneração do empregado, mas somente o salário base.

Ou seja, o salário base é aquele previsto em norma coletiva ou no seu contrato de trabalho.

Principais dúvidas sobre adicional de periculosidade

1 – Quem tem direito a adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é concedido a todos os colaboradores que são expostos permanentemente a agentes perigosos, sobretudo aqueles trabalhos expostos a produtos inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.

Além disso, os profissionais que exercem atividades de segurança patrimonial e pessoal, bem como as atividades de trabalhador em motocicleta.

2 – O que caracteriza a periculosidade?

Com efeito, As atividades periculosas são caracterizadas por atividades que põem em perigo a vida e integridade do trabalhador.

Desse modo, em caso de perigo, o tempo de exposição não é levado em conta, uma vez que atividades perigosas podem ser fatais em minutos.

3 – Quem avalia a periculosidade?

Com efeito, É responsabilidade do Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho avaliar a periculosidade de um local de trabalho, mediante laudo técnico.

Contudo, tais profissionais devem estar registrados no Ministério do Trabalho.

Nos termos do artigo 195 da CLT, a saber:

“Art.195 – A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.”

4 – Qual a Lei que fala sobre periculosidade?

Com efeito, a periculosidade encontra-se disciplinada nos arts. 193 a 197 da CLT e na Lei n. 7.369/85.

As normas gerais de periculosidade da CLT são complementadas pelas disposições estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho (art. 200 da CLT).

Além disso, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo art. 7º, inciso XXIII estabelece que é direito dos trabalhadores o “adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.”

A Portaria 595/2015 é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta a aplicação da Norma Regulamentadora NR 16.

A NR 16 é uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece as diretrizes e os critérios para caracterização e classificação da periculosidade, assim como as medidas de controle e prevenção que devem ser adotadas pelas empresas.

5 -Como calcular o adicional de periculosidade?

Com efeito, para calcular o adicional de periculosidade, deve-se multiplicar o salário base pelo percentual de periculosidade (30) e dividir o valor obtido por 100.

Lembre-se: o percentual a ser aplicado varia de acordo com a categoria profissional e a legislação aplicável, uma vez que há Convenções ou Acordos coletivos que aumentam o percentual aplicável.

Por exemplo, se um eletricista possui um salário base de R$ 3.000,00 e o percentual de periculosidade é de 30%, o cálculo seria: 3.000 x 30 / 100 = R$ 900,00.

Portanto, o adicional de periculosidade seria de R$ 900,00.

6 – O que é a NR 16?

A NR 16 é uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece as diretrizes e os critérios para caracterização e classificação da periculosidade, assim como as medidas de controle e prevenção que devem ser adotadas pelas empresas.

A Norma é voltada para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam em atividades consideradas perigosas, definidas pela própria NR 16. Ela estabelece uma lista de atividades que são consideradas perigosas, como a exposição a explosivos, produtos inflamáveis, eletricidade, radiações ionizantes, entre outras.

Além disso, a Norma também estabelece os critérios para a caracterização da periculosidade e as exigências que devem ser cumpridas pelas empresas para garantir a segurança dos trabalhadores.

Entre as exigências da NR 16, estão a realização de avaliações periódicas das atividades que envolvem periculosidade, a implementação de medidas de controle e prevenção dos riscos, como uso de equipamentos de proteção individual e coletiva, e a obrigação de pagamento do adicional de periculosidade para os trabalhadores expostos a atividades perigosas, conforme determina a legislação trabalhista.

7 – O que diz a portaria 595/2015?

A Portaria 595/2015 é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta a aplicação da Norma Regulamentadora NR 16.

Essa portaria define as atividades e operações consideradas perigosas e estabelece critérios para a percepção do adicional de periculosidade, incluindo o valor do adicional, a forma de pagamento e os requisitos para a caracterização da periculosidade.

Entre as principais definições da Portaria 595/2015 estão a lista das atividades consideradas perigosas, como transporte de explosivos, trabalhos em instalações elétricas de alta tensão, operações de abastecimento de aeronaves e trabalhos com radiação ionizante.

Além disso, a portaria estabelece os limites de tolerância para cada agente perigoso e os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para a realização dessas atividades.

A portaria também define o valor do adicional de periculosidade em 30% sobre o salário base do empregado e determina que o pagamento deve ser feito de forma integral e não pode ser compensado com outros adicionais ou gratificações.

Por último, ela estabelece a necessidade de laudo técnico para caracterização da periculosidade e estabelece prazos para a renovação desse laudo.

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