AVISO PREVIO O QUE E QUAIS OS TIPOS E COMO FUNCIONA

AVISO PRÉVIO O QUE É QUAIS OS TIPOS E COMO FUNCIONA

AVISO PRÉVIO O QUE É QUAIS OS TIPOS E COMO FUNCIONA

AVISO PRÉVIO O QUE É QUAIS OS TIPOS E COMO FUNCIONA

 

A lei do aviso prévio foi criada para dar oportunidade do empregado se preparar para o desemprego. Ou seja, sabendo da dispensa antecipadamente o empregado terá a chance de buscar novas oportunidades profissionais.

 

O que é aviso prévio?

Aviso prévio é o comunicado antecipado que a empresa/empregador é obrigada a dar ao empregado sobre o término do contrato de trabalho. Assim o empregado poderá buscar novo emprego já no período do aviso prévio.

Além disso o empregado poderá se preparar financeira para o desemprego, uma vez que saberá antecipadamente da demissão.

 Aviso Prévio -Legislação

 

O direito ao aviso prévio está previsto no art. 487 da CLT – Consolidação das Lei Trabalhista.

“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”

 

Em outubro de 2011, foi editada a Lei 12506 que estabeleceu novas regras ao aviso prévio.

“Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”

 

Assim como se vê, antes da edição da Lei 12506/2011 a concessão do aviso prévio era de oito dias, caso o pagamento seja efetuado por semana ou tempo inferior; ou de trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.

 A partir Lei 12506/2011 o aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que possuem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Porém, ultrapassando 1 (um) ano de serviço na mesma empresa,  serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa.

AVISO PRÉVIO TABELA
AVISO PRÉVIO TABELA

Modalidades de aviso prévio

O aviso prévio poderá ser trabalhado ou indenizado.

O aviso trabalhado é quando o empregado permanece trabalhando normalmente na empresa enquanto aguarda decorrer o prazo do aviso prévio, que pode ser de 30 dias até 90 dias.

O indenizado é aquele que põe fim a prestação de serviços no dia do comunicado, ou seja, o empregado encerra suas atividades na empresa. Neste caso, o empregado deverá indenizar o empregado pelo tempo do aviso.

Mesmo no caso do aviso prévio indenizado o contrato permanece com todos os efeitos jurídicos, como se o empregado estivesse trabalhando.

Remuneração do aviso prévio indenizado

A empresa pagará ao empregado o valor da remuneração equivalente  aos dias de aviso prévio.

Por exemplo, se o aviso prévio for de 30 (trinta) dias, o valor será equivalente a um mês de remuneração.

Suponhamos que o empregado recebia por mês R$ 3.000,00.

Caso receba um aviso prévio de 30 dias, o valor a receber será de R$ 3.000,00.

No entanto, caso o empregado tenha 5 (cinco) anos de empresa, ele terá direito 42 dias de aviso prévio.

Aviso Prévio Indenizado Cálculo

Assim, o cálculo será da seguinte forma: divida o valor de 3.000 por 30 e multiplique por 42 (3000/30×42).

Isso dará 3000/30= 100 x 42 = 4.200.

Lembre-se que o cálculo do aviso prévio deverá tomar como base a total da remuneração do empregado e não só o salário.

Remuneração é o valor do somatório de todas as rubricas recebidas pelo empregado, tais como:

– salário base,

– adicional noturno,

– horas extras,

– adicional de insalubridade,

– adicional de periculosidade,

– comissão,

– repouso semanal remunerado- RSR,

– adicional de penosidade entre outros.

 

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