13º SALÁRIO – QUANDO TENHO DIREITO
13º SALÁRIO – QUANDO TENHO DIREITO.
Em 13 de julho de 1962, através da Lei 4090, foi instituída a Gratificação de Natal, também conhecido com 13º salário ou décimo terceiro salário.
O Empregador terá que pagar o direito ao 13º (décimo terceiro) salário, ao empregado, no mês de dezembro de cada ano.
No entanto, o direito é adquirido a cada mês, proporcionalmente. Ou seja, a cada mês o empregado ganha o direito a 1/12 avos de 13º salário.
Mas o que significa 1/12 avos de 13º (décimo terceiro) salário?
Isso significa que a cada mês você terá direito a uma parte do décimo terceiro salário.
O cálculo do décimo salário é feito da seguinte forma:
Você deverá dividir o valor da remuneração do empregado por 12 (doze), que é o número de meses do ano. O resultado dessa divisão representa 1/12 avos, que é o valor que o empregado tem direito a cada mês.
Por exemplo, se você ganha R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) você deverá dividir esse valor por 12 (doze), que representa quantidade de meses de um ano.
O resultado dessa divisão é o valor de R$ 100,00 (cem reais) mensal.
Ou seja, a cada mês o empregado adquire o direito a R$ 100,00 (cem reais) mensal de 13º salário. Sendo assim, o somatório de todos os meses do ano será o valor que o empregado terá que receber no mês de dezembro ou quando o contrato for rescindido.
Lembre-se, contudo que o cálculo do 13º salário deverá tomar como base a total da remuneração do empregado e não só o salário.
Remuneração é o valor do somatório de todas as rubricas recebidas pelo empregado, tais como:
- salário base,
- adicional noturno,
- horas extras,
- adicional de insalubridade,
- adicional de periculosidade,
- comissão,
- repouso semanal remunerado- RSR,
- adicional de penosidade entre outros.
Por exemplo, se um empregado receber um salário base no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e recebe adicional de periculosidade no percentual de 30%, o que equivale o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Assim, o valor que servirá como base de cálculo para o pagamento do décimo terceiro salário será o somatório do salário mais o adicional de periculosidade, no valor total de R$ 2.600,00.
Pingback: AVISO PREVIO O QUE E QUAIS OS TIPOS E COMO FUNCIONA
Pingback: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - QUEM TEM DIREITO E COMO CALCULAR
Pingback: CONHEÇA OS DEZ PRINCIPAIS DIREITOS TRABALHISTAS
Pingback: Estagiário tem direito a PIS - Estagiário tem direito a PIS
Pingback: O aviso prévio indenizado conta para receber o seguro desemprego?
Pingback: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - O QUE É E COMO CALCULAR
Pingback: ADICIONAL NOTURNO – O QUE É E COMO CALCULAR -
Pingback: AVISO PRÉVIO O QUE É QUAIS OS TIPOS E COMO FUNCIONA