SEGURO DESEMPREGO X AVISO PRÉVIO

O aviso prévio indenizado conta como “um mês” para cálculo para receber o seguro desemprego?

SEGURO DESEMPREGO X AVISO PRÉVIOCom toda a certeza, o aviso prévio indenizado importa em integração ao tempo de serviço para todos os fins legais, inclusive para recebimento do seguro desemprego.

Assim, o aviso prévio indenizado tem o mesmo efeito do aviso prévio trabalhado.

Ou seja, projeta, no mínimo, 30 (trinta) dias ao contrato de trabalho.

Por exemplo:

  • Se o empregado trabalhou 5 (cinco) meses e  a sua dispensa ocorreu com dação de aviso prévio indenizado;
  • Decerto o seu contrato terá um mês a mais, passando a ter 6 (seis) meses de trabalho, para computo do seguro desemprego.

Vejamos um outro exemplo envolvendo datas:

  • Por exemplo, se um empregado foi admitido em 01/01/2018.
  • Logo depois foi dispensado em 31/05/2018.
  • Se acaso, o aviso prévio for na modalidade indenizado, que são de 30 dias, por certo significa que seu contrato terá como término o dia 30/06/2018.

Desse modo, o aviso prévio conta  como tempo de serviço para fins de recebimento do seguro desemprego.

DAS ALTERAÇÕES NA LEI DO SEGURO DESEMPREGO

Contudo, Não podemos esquecer das novas alterações na Lei de Seguro Desemprego, que ocorreram em junho de 2015.

Através da Lei  Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

SEGURO DESEMPREGO X AVISO PRÉVIO

Agora, para requerer o benefício, pela primeira vez:

Inicialmente, o ex-empregado deverá ter no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses de vínculo empregatício,  com o seu empregador para receber quatro parcelas.

Porém, para receber cinco parcelas, na primeira solicitação, é preciso comprovar o vínculo empregatício com o seu empregador por no mínimo 24 meses.

No entanto, Para requerer o benefício, pela segunda vez:

Inicialmente, o empregado deverá ter no mínimo 9 meses e no máximo 11 meses de vínculo empregatício,  com o seu empregador para receber três parcelas.

Ao passo que, Para receber quatro parcelas, é necessário ter no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses de vínculo empregatício.

Já para cinco parcelas é preciso de no mínimo 24 meses de vínculo com o empregador.

Por fim, no caso de terceira solicitação do benefício:

O beneficiário deverá ter no mínimo seis meses de trabalho com carteira assinada.

O que é aviso prévio?

Aviso prévio é o comunicado antecipado que a empresa/empregador é obrigada a dar ao empregado sobre o término do contrato de trabalho. Assim o empregado poderá buscar novo emprego já no período do aviso prévio.

Além disso o empregado poderá se preparar financeira para o desemprego, uma vez que saberá antecipadamente da demissão.

Legislação

Com efeito, o direito ao aviso prévio está previsto no art.487 da CLT – Consolidação das Lei Trabalhista.

“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;               (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”

Em outubro de 2011, foi editada a Lei 12506 que estabeleceu novas regras ao aviso prévio.

“Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”

Assim, como se vê, antes da edição da Lei 12506/2011 a concessão do aviso prévio era de oito dias, caso o pagamento ocorra por semana ou tempo inferior; ou de trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.

 A partir da Lei 12506/2011 a concessão do aviso prévio será na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que possuem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Porém, ultrapassando 1 (um) ano de serviço na mesma empresa,  serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa.

Modalidades de aviso prévio

Com efeito, o aviso prévio poderá ser trabalhado ou indenizado.

O aviso prévio trabalhado é quando o empregado permanece trabalhando normalmente na empresa enquanto aguarda decorrer o prazo do aviso prévio, que pode ser de 30 dias até 90 dias.

Por outro lado, o aviso prévio indenizado é aquele que põe fim a prestação de serviços no dia do comunicado, ou seja, o empregado encerra suas atividades na empresa. Neste caso, o empregado deverá indenizar o empregado pelo tempo do aviso.

Desse modo, mesmo no caso do aviso prévio indenizado o contrato permanece com todos os efeitos jurídicos, como se o empregado estivesse trabalhando.

Remuneração do aviso prévio indenizado

De acordo com a lei, a empresa pagará ao empregado o valor da remuneração equivalente  aos dias de aviso prévio.

Por exemplo, se o aviso prévio for de 30 (trinta) dias, o valor será equivalente a um mês de remuneração.

Suponhamos que o empregado recebia por mês R$ 3.000,00.

Caso receba um aviso prévio de 30 dias, o valor a receber será de R$ 3.000,00.

No entanto, caso o empregado tenha 5 (cinco) anos de empresa, ele terá direito 42 dias de aviso prévio.

Assim, o cálculo será da seguinte forma: divida o valor de 3.000 por 30 e multiplique por 42 (3000/30×42).

Isso dará 3000/30= 100 x 42 = 4.200.

Além disso, o cálculo do aviso prévio deverá tomar como base a total da remuneração do empregado e não só o salário.

Como se sabe a remuneração é o valor do somatório de todas as rubricas recebidas pelo empregado, tais como:

– salário base,

– adicional noturno,

– horas extras,

– adicional de insalubridade,

– adicional de periculosidade,

– comissão,

– repouso semanal remunerado- RSR,

– adicional de penosidade entre outros.

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SEGURO DESEMPREGO

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70 comentários sobre “SEGURO DESEMPREGO X AVISO PRÉVIO”

  1. Olá!!! 🙂
    Me chamo Isabela e gostaria de um suporte em relação a uma dúvida.
    Iniciei na empresa no dia 15/03.
    Me registraram no dia 04/04.
    Vi no e-mail que vão me dispensar no dia 05/10 e meu aviso vai até dia 04/11. Se eu pedir esse retroativo tenho direito ao seguro desemprego? Segunda solicitação.
    Att, agradeço.

  2. Olá, se eu for demitido com aviso-prévio trabalhado perco o direito ao seguro-desemprego?
    Estou há 1 ano e 10 meses na empresa.

  3. Boa noite, entrei em uma empresa dia 16/04/2022 fui dispensado dia 04/08/2022 já é minha terceira solicitação de seguro desemprego vou receber o aviso indenizado tenho direto a seguro desemprego

    1. No seu caso, mesmo com a projeção do aviso do prévio, você terá menos de 6 (seis) meses de contrato de trabalho, o que NÃO lhe dar o direito ao seguro desemprego.

      1. Karla, entrei em uma empresa dia 13/09/2021 e fui dispensado com aviso prévio indenizado no dia 01/09/2022. É minha primeira vez que iria solicitar o seguro desemprego, tenho direito?

      2. entrei na empresa 02/05/2022
        fui dispensada 12/10/2022
        aviso indenizado
        tenho direito ao seguro desemprego

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      1. Bom dia Carladiniz eu entrei na empresa dia 12/04/2022 e to saindo agora dia 20/09/2022 Eu tenho direito ao seguro desemprego ou tenho que ficar na empresa mais 15 dias pra completa 5 meses e 15 dias pra ter direito ao seguro desemprego

      2. Bom dia!
        Minha esposa vai cumprir aviso prévio trabalhando, ela quer sair da empresa mas ñ pediu demissão,…ela tem direito ao seguro desemprego e a todo FGTS???

      3. Ola comecei a trabalhar dia 14/12/2021e fui mandada embora dia 08/11/2022e estou de aviso previo indenizado tenho direito ao seguro desemprego e minha primeira vez ??

  6. Oi boa tarde trabalhei de 11/01/2021 ate 4/05/2021 mais 30 dias do aviso indenizado tenho direito de pegar o seguro a minha ja e apartir da terceira vez q pego

  7. Começei a trabalhar dia 08/07/2020 fui dispensada dia 04/12/2020 vou cumprir aviso ate dia 03/01/2021 consigo receber o seguro

  8. Eu tenho 8 meses mais o aviso prévio que faz nove eu tenho direito ao auxílio lembrando que é minha segunda vez no cas

      1. Boa tarde , trabalhei 2 mês em 11/02/2018 até 23/04/2018 , porém tive um problema e tivi que me afastar da empresa, agora em 2020 voltei a trabalhar em 11/02/2020
        A empresa ta dispensando alguns funcionários, será que pode juntar os 2 mês de 2018 com os 4 mês de 2020
        Para da entrada no seguro desemprego,,,
        Obs: 3° solicitação
        Terceira solicitação já.
        Desde já obrigado!

        1. Bom dia Carladiniz eu entrei na empresa dia 12/04/2022 e to saindo agora dia 20/09/2022 Eu tenho direito ao seguro desemprego ou tenho que ficar na empresa mais 15 dias pra completa 5 meses e 15 dias pra ter direito ao seguro desemprego

  9. Pingback: PEDI DEMISSÃO, QUAIS SÃO OS DIREITOS QUE TENHO?

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  11. Boa tarde!! Tenho 5 deposito de fgts , aempresa me demitil, e já está contando na minha conta do FGTS a data fim do dia que assinei o aviso, sendo que a empresa nem depositou os 40%, e não consta o depósito do mês de aviso, como vou conseguir o dereito de seguro desemprego , se falta um mês?? Por ser o meu 3 solicitação do .eu seguro, ???

  12. Olá, nunca peguei seguro desemprego tenho 11 meses trabalhados + 1 de aviso consigo pegar o seguro?

        1. Bom dia ..entrei na empresa dia 22/10/2020 e fui demitida dia 01/09/2021 meu aviso foi idenizado sera q vou ter direito ao seguro desemprego ..sendo que vai ser meu primeiro seguro

  13. Boa tarde, entrei na empresa dia 18/03/2019
    Fui demitida no dia 25/11/2019 Com aviso prévio indenizado, na minha carteira está como término 25/12/2019…. gostaria de saber se eu tenho direito ao seguro desemprego e se eu posso dar entrada antes da data que foi dado baixa na carteira que é 25/12 , pois a empresa já me deu todos os documentos

  14. fui admitida 27/12/2018 e Fui demitida 03/12/2019 com aviso prévio indenizado nesse caso vou ter direito ao seguro desemprego?

  15. Boa noite entrei na empresa no dia 29/04/2019 se eu cumprir aviso até dia 27/01/2020 eu consigo pega pela segunda vez seguro ?vou tenta que eles me mandem embora no dia 27/12/2019 daí cumpriria aviso até 27/01/2020 com o aviso daria 9 meses ?conseguiria o seguro ?

  16. Boa noite,fui contratado dia 21/01/2019 e fui demitido dia 20/11/2019 e meu aviso termina dia 21/12/2019, pego aviso ?

  17. Tenho 7 meses e um mês de aviso indenizado em uma empresa, e 4 meses mais 1 mês de aviso em outra empresa, é minha primeira entrada no seguro, tenho direito?

  18. Olá. Entrei em 07/03/2019 sai em 29/07/2019
    Meu aviso previo foi assinado em 24/07 mas fui indenizado a partir do dia 29/07 ate 23/08.
    Tenho direito ao seguro? Sendo que o total de dias de trabalho com o aviso soman-se 5 meses e 16 dias?

  19. Olá. Entrei em 07/03/2019 sai em 29/07/2019
    Meu aviso previo foi assinado em 24/07 mas fui indenizado a partir do dia 29/07 ate 23/08.
    Tenho direito ao seguro?

  20. Bom dia entrei na empresa di 15/07/2019 e vou cumprir aviso até 07/12/2019 tenho direito a seguro desemprego?

  21. Boa noite. Se eu pedir o aviso prévio e cumprir os 30 dias, quando sair vou ter direito de da entrada no seguro. Tenho 4 e 3 meses na empresa, estou desde 2015 e é o meu primeiro emprego. Tenho direito ???

  22. Entrei na empresa em jan/2019 e vou sair em nov/2019, é o meu primeiro emprego. tenho direito ao seguro desemprego?

  23. Minha carteira foi assinada dia 22/03/19
    E fui dispensada com aviso prévio idennizado até dia 07/12/19 tenho direito ao seguro desemprego pela segunda vez???

  24. você poderá dar entrada no seguro desemprego, somente após a empresa lhe entregar as guias de seguro desemprego.

  25. posso da entrada no seguro desemprego antes de termina o aviso prévio ? ou só a pois 7 dias do termino do aviso.

  26. Bom dia ..entrei na empresa dia 01/12/2018 e fui demitida dia 31/10/2019 meu aviso foi idenizado sera q vou ter direito ao seguro desemprego ..sendo que vai ser meu primeiro seguro

  27. Boa noite!

    Trabalhei de 01/06/2019 a 23/10/19
    Meu aviso prévio foi indenizado.

    4 meses e 23 dias + aviso indenizado

    Será minha terceira solicitação, tenho direto?

    1. sim, você terá direito. somando o aviso prévio aos meses trabalhados você terá 5 meses e 23 dias. a partir de 15 dias já é considerado um mês para fins de cálculos.

    2. Somando o aviso prévio aos meses trabalhados você terá 5 meses e 23 dias. a partir de 15 dias já é considerado um mês para fins de cálculos. assim você terá direito.

      1. Obrigado!!! Deu certo!
        😉
        Pessoal, atenção para quem sacou o FGTS ( saque imediato) , está dando divergência de código de FGTS. Assim, tem que entrar com recurso ( 557) no MT , pois o requerimento será notificado.

        1. Boa tarde, entrei na empresa dia 03/06/2019 e fui dispensada hoje dia 22/11/2019 com aviso prévio indenizado. Será que vou ter direito ao seguro desemprego. Estou preocupada!

        2. Entrei dia 10/06/2022 em uma empresa e fui dispensada dia 11/11/2022 com aviso prévio indenizado, eu tinha 5 meses e 1 dia mas com o aviso prévio vai dar mais 1 mês que daria 6 meses, eu pego o seguro desemprego? É minha terceira vez

      2. Oi boa tarde.
        Tenho 8 mes e 23 dias ; fora o aviso eu tenho direito ao seguro desemprego a segunda solicitação.

  28. Entrei na empresa 07/11/2019 saí dia 09/10/2019, com aviso prévio indenizado, com término em 08/11/2019, ou seja, foram 11 meses trabalhados + 1 de aviso. Eu consigo receber o primeiro seguro desemprego?

  29. Entrei na empresa dia 13/5/2019 sai dia 14/10/2019 com aviso prévio indenizado por trinta dias então posso da entrada no seguro

      1. Fui admitido no dia 01/01/19 e dispensado no dia 25/11/19 com aviso indenizado.
        Nunca havia recebido o seguro. Tenho direito ao benefício?

  30. Entrei numa empresa no dia 02/04/2019 e saí dia 02/09/2019,meu aviso prévio foi idenizado.E será minha terceira solicitação para pegar o seguro desemprego.
    Totalizando 5 meses trabalhados e + 1 mês de aviso prévio idenizado.
    Terei direito ao seguro desemprego?
    Alguém sabe me responder por favor

  31. Boa tarde entrei na empresa dia 01/05/2019 fui dispensado dia 19/09/2019 o aviso foi indenizado tenho direto ao seguro já é recebi tres vez que eu solicito . alguém pode me ajudar ?

  32. Se for a primeira vez não recebe pois é no mínimo 12 meses, já se for a segunda recebe normalmente.

  33. Entrei em uma empresa dia 09/10/218
    Sai dia 14/03/2019 meu aviso e indenizado, eu tenho direito ao seguro? Alguém pode me ajudar

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