CID DA MENTIRA

CID DA MENTIRA
Tem dia que você acorda sem vontade de trabalhar, não é?
Logo você pensa “vou no médico pegar um atestado”.
Assim, você fica garantido e não vai ter o seu dia de trabalho descontado, certo?
Errado!
Certamente, se o médico desconfiar que você está fingindo um sintoma ou uma doença ele pode lhe dar um “atestado médico de mentiroso”!
Isso mesmo, um ATESTADO DE MENTIROSO!
Com o intuito de informar ao empregador que o empregado está mentindo, o médico tem a sua disposição diversos CID para descrever a farsa.
CID DA MENTIRA
Mas o que é CID?
CID – Significa Código Internacional de Doenças.
Em resumo, é um sistema que codifica todas as doenças e patologias existentes no mundo.
Desse modo, o CID referente a uma dor de cabeça, por exemplo, é o mesmo aqui no Brasil ou em qualquer outro lugar do mundo.
Afinal, qual é o CID que dá Justa causa?
São dois:
O primeiro é o CID 10 – Z02.7 – esse código expressa que o paciente só quer obter um atestado médico.
E o segundo é o CID 10 – Z76.5 expressa que uma a pessoa está fingindo ser doente (simulação consciente).
Ambos os CIDs dão direito ao empregador a romper o contrato de trabalho por justa causa, visto que o empregado quebrou a confiança entre as partes, conforme artigo 482 da CLT.
E atenção! Não tem chororó! Não adianta ir para Justiça tentar reverter a justa causa, vejam a decisão abaixo:
“A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região analisou um processo no qual o autor afirmou, na petição inicial, que trabalhou para a reclamada na função de ajudante de limpeza, no período de 19/04/2016 a 11/04/2019, quando foi dispensado por justa causa. A reclamada, em sua defesa, sustentou a tese de da dispensa por justa causa porque o empregado apresentou atestado médico com o código CID 10: Z76.5, que se refere a “pessoa fingindo ser doente (simulação consciente)”, configurando o ato de improbidade, previsto no art. 482, alínea “a”, da CLT.
CID DA MENTIRA