Saque Aniversário – FGTS
Saque Aniversário – FGTS
Se eu aderir ao saque de aniversário e for demitido sem justa causa terei todos os recursos do FGTS?
Não. Ao aderir ao saque de aniversário ao ser demitido sem justa causa, o empregado não terá todos os recursos do Fundo de Garantia.
Portanto, Quem optar em receber o saque de aniversário não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa.
Assim, o saldo será liberado de acordo com calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal e o trabalhador receberá apenas de imediato a multa rescisória de 40%.
Ademais, o “§ 6º Na hipótese de despedida sem justa causa, o trabalhador que optar pela sistemática saque-aniversário também fará jus ao saque da multa rescisória de que tratam os § 1º e § 2º do art. 18.” (NR)
Outro ponto importante, com relação ao saque -aniversário é o limite a ser sacado, a saber:
“Art. 20-D. Na sistemática de saque-aniversário, o valor do saque será determinado:
Com efeito, o inciso I diz o seguinte:
I – pela aplicação, à soma de todos os saldos das contas vinculadas do titular, apurados na data do débito, da alíquota correspondente, estabelecida na tabela constante do Anexo; e
II – pelo acréscimo da parcela adicional correspondente, estabelecida na tabela constante do Anexo, ao valor apurado de acordo com o inciso I do caput.
- 1º Na hipótese de o titular possuir mais de uma conta vinculada, o saque de que trata este artigo será feito na seguinte ordem:
I – contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, iniciado pela conta que tiver o menor saldo; e
II – demais contas vinculadas, iniciado pela conta que tiver o menor saldo.”
Para entendermos melhor, vejamos o quadro a seguir:
Sendo assim, o trabalhador ao aderir ao saque de aniversário quando for dispensado sem justa causa não terá todos os recursos do Fundo de Garantia.
Com o fim de mais esclarecimento, Veja as novas modalidades de saque de FGTS 2019: https://meudireitotrabalhista.net/index.php/2019/09/19/novas-modalidades-de-saque-do-fgts/
Assim, também, Veja também Se tiver menos de R$ 500,00 eu posso sacar: https://meudireitotrabalhista.net/index.php/2019/09/19/se-eu-tiver-meno…ts-consigo-sacar/
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