NOVAS MODALIDADES DE SAQUE DO FGTS

NOVAS MODALIDADES DE SAQUE DO FGTS

Quais as modalidades de saque de FGTS estabelecidas pela Medida Provisória 889, de Julho de 2019?

Saque de Aniversário: A partir de 2020, o trabalhador terá a opção ou não de realizar o saque de aniversário.

Saque imediato: Em 2019/2020, o trabalhador poderá sacar até R$ 500,00 por conta ativa ou inativa.

Neste sentido é o que diz a MP 889/2019:

“Art. 20-A.  O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque:

I – saque-rescisão; ou

II – saque-aniversário.

  • 1º  Todas as contas do mesmo titular estarão sujeitas à mesma sistemática de saque.
  • 2º  São aplicáveis às sistemáticas de saque de que trata o caput as seguintes hipóteses de movimentação de conta:

I – para o saque-rescisão – aquelas previstas no art. 20, exceto quanto àquela prevista em seu inciso XX; e

II – para o saque-aniversário – aquelas previstas no art. 20, exceto quanto àquelas previstas em seus incisos I, I-A, II, IX e X.” (NR)

 

Assim também, é o art. 5º da MP 889/2019, vejamos:

“Art. 5º  Sem prejuízo das hipóteses de movimentação previstas no art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, fica disponível aos titulares de conta vinculada do FGTS, até 31 de março de 2020, o saque de recursos até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) por conta.”

Outro ponto importante, com relação ao saque -aniversário é o limite a ser sacado, vejamos abaixo:

“Art. 20-D.  Na sistemática de saque-aniversário, o valor do saque será determinado:

I – pela aplicação, à soma de todos os saldos das contas vinculadas do titular, apurados na data do débito, da alíquota correspondente, estabelecida na tabela constante do Anexo; e

II – pelo acréscimo da parcela adicional correspondente, estabelecida na tabela constante do Anexo, ao valor apurado de acordo com o inciso I do caput.

  • 1º  Na hipótese de o titular possuir mais de uma conta vinculada, o saque de que trata este artigo será feito na seguinte ordem:

I – contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, iniciado pela conta que tiver o menor saldo; e

II – demais contas vinculadas, iniciado pela conta que tiver o menor saldo.”

 

Para entendermos melhor, vejamos o quadro a seguir:

NOVAS MODALIDADES DE SAQUE DO FGTS
FGTS 2019

Veja também, quem pode sacar o FGTS 2019, https://meudireitotrabalhista.net/index.php/2019/09/19/quem-pode-sacar-o-fgts-2019/ 

NOVAS MODALIDADES DE SAQUE DO FGTS

 

 

 

 

 

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