Sobre os direitos fundamentais na CF/88

Sobre os direitos fundamentais na CF/88

Sobre os direitos fundamentais na CF/88

Sobre os direitos fundamentais na CF/88, assinale a alternativa FALSA:
Escolha uma opção:
1. São direitos fundamentais previstos na Carta Política de 1988 os direitos individuais, os direitos coletivos, os direitos sociais, os direitos de nacionalidade e os direitos políticos.
2. É possível haver emenda constitucional para ampliar um direito individual.
3. Somente os direitos enumerados no art. 5º da CF/88 são considerados “cláusulas pétreas”.
4. Os direitos fundamentais não apareceram todos de uma só vez no ordenamento jurídico pátrio.

Resposta: 3. Somente os direitos enumerados no art. 5º da CF/88 são considerados “cláusulas pétreas”.

Feedback: O Título II da CF/88 denomina-se “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”. Nesse Título, encontraremos assubáreas em que o constituinte dividiu os direitos fundamentais, quais sejam: os direitos individuais e coletivos, osdireitos sociais, os direitos de nacionalidade e os direitos políticos, além de tratar também esse Título dos partidospolíticos.

Os direitos individuais compõem o grupo das “cláusulas pétreas”, nos termos do art. 60, § 4º, da CF/88, não podendo ser abolidos.

Todavia, é possível haver emenda constitucional sobre eles para ampliar o direito, por exemplo,tornar imprescritível o crime de estupro (hoje, ele é apenas inafiançável).

O STF já entendeu que pode haver direitos egarantias individuais espalhados pela Constituição que merecem a condição de cláusula pétrea.

A Suprema Corte decidiu,por exemplo, na ADI nº 939, que é cláusula pétrea a garantia constitucional que veda a cobrança de tributos no mesmoexercício financeiro em que é instituído pelo Estado, conforme previsto no art. 150, III, b, da Lei Magna, o chamadoprincípio da anterioridade tributária.

Os direitos fundamentais não surgiram todos de uma vez só no ordenamentojurídico pátrio. Cada direito apareceu devido a uma necessidade específica da sociedade, em cada momento histórico.Fala-se, portanto, em gerações ou dimensões dos direitos fundamentais. Módulo 3, Unidade 1

A resposta correta é: 3. Somente os direitos enumerados no art. 5º da CF/88 são considerados “cláusulas pétreas”.

 

 

 

 

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