Súmula 16 TRT2 – Adicional

Súmula 16 TRT2 – Adicional

Súmula 16 TRT2 – Adicional

16 – Adicional de insalubridade. Base de cálculo. (Res. n. 01/2014 – DOEletrônico 02/04/2014)
Diante do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, até que nova base de cálculo seja fixada pelo Legislativo, o adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo.
Precedentes

17 – Contribuições previdenciárias. Fato gerador. (Res. n. 01/2014 – DOEletrônico 02/04/2014 – Cancelada – Res. TP n. 01/2020 – DeJT 22/09/2020)
O fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista é o pagamento, nos autos do processo, das verbas que compõem o salário-de-contribuição. Não incidem juros e multa a partir da época da prestação dos serviços.
Precedentes

18 – Indenização. Artigo 404 do Código Civil. (Res. n. 01/2014 – DOEletrônico 02/04/2014)
O pagamento de indenização por despesa com contratação de advogado não cabe no processo trabalhista, eis que inaplicável a regra dos artigos 389 e 404, ambos do Código Civil.
Precedentes

19 – Imposto de renda sobre juros. (Res. n. 01/2014 – DOEletrônico 02/04/2014)
A natureza indenizatória dos juros de mora afasta a incidência do imposto de renda.
Precedentes

20 – Execução Fiscal. Multa por descumprimento da legislação trabalhista. Prescrição. (Res. n. 02/2014 – DOEletrônico 17/09/2014)
Por se tratar de sanção de natureza administrativa, resultante de ação punitiva da Administração Pública por infração à legislação trabalhista, é aplicável o prazo prescricional de 5 (cinco) anos conforme art. 1ª-A da Lei 9.873/99, incluído pela Lei 11.941/09, contados a partir da inscrição da dívida.
Precedentes

21 – Mandado de Segurança. Penhora on line. (Res. n. 02/2014– DOEletrônico 17/09/2014 – Republicada DOEletrônico 02/10/2014)
Considerando o disposto no art. 649, incisos IV e X do CPC, ofende direito líquido e certo a penhora sobre salários, proventos de aposentadoria, pensão e depósitos em caderneta de poupança até 40 salários mínimos.
Precedentes

22 – Imóvel residencial. Bem de família, Lei 8.009/90. CPC, art. 648. Impenhorabilidade absoluta. (Res. n. 02/2014 – DOEletrônico 17/09/2014)
Imóvel próprio ou da entidade familiar, utilizado como moradia permanente, é impenhorável, independentemente do registro dessa condição.
Precedentes

23 – Fundação Casa. Licença Prêmio. Art. 209 do Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de São Paulo. (Res. n. 03/2014 – DOEletrônico 01/10/2014)
Não se aplica aos servidores regidos pela CLT o benefício previsto no art. 209 da Lei Estadual n. 10.261/68.
Precedentes

24 – Embargos de Terceiro. Custas Processuais. Art. 789-A da CLT. Recolhimento ao final. (Res. n. 03/2014 – DOEletrônico 01/10/2014)
Não constitui pressuposto para conhecimento de recurso o recolhimento antecipado das custas fixadas em Embargos de Terceiro.
Precedentes

25 – Município de Guarulhos. Art. 97 da Lei Orgânica. Afronta ao art. 61, § 1º, II, “a”, da Constituição Federal. (Res. TP n. 01/2015 – DOEletrônico 19/03/2015)
Princípio da Simetria. Padece de inconstitucionalidade, por vício formal de iniciativa e usurpação de competência, o art. 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos. Texto normativo que institui benefício, majorando a remuneração dos servidores públicos municipais e comprometendo o planejamento financeiro do respectivo ente federado, deve ser, pelo princípio da simetria, proposto pelo chefe do Poder Executivo.

CLT COMENTADA

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