Súmula 21 TRT2- Mandado

Súmula 21 TRT2- Mandado

Súmula 21 TRT2- Mandado

21 – Mandado de Segurança. Penhora on line. (Res. n. 02/2014– DOEletrônico 17/09/2014 – Republicada DOEletrônico 02/10/2014)
Considerando o disposto no art. 649, incisos IV e X do CPC, ofende direito líquido e certo a penhora sobre salários, proventos de aposentadoria, pensão e depósitos em caderneta de poupança até 40 salários mínimos.
Precedentes

22 – Imóvel residencial. Bem de família, Lei 8.009/90. CPC, art. 648. Impenhorabilidade absoluta. (Res. n. 02/2014 – DOEletrônico 17/09/2014)
Imóvel próprio ou da entidade familiar, utilizado como moradia permanente, é impenhorável, independentemente do registro dessa condição.
Precedentes

23 – Fundação Casa. Licença Prêmio. Art. 209 do Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de São Paulo. (Res. n. 03/2014 – DOEletrônico 01/10/2014)
Não se aplica aos servidores regidos pela CLT o benefício previsto no art. 209 da Lei Estadual n. 10.261/68.
Precedentes

24 – Embargos de Terceiro. Custas Processuais. Art. 789-A da CLT. Recolhimento ao final. (Res. n. 03/2014 – DOEletrônico 01/10/2014)
Não constitui pressuposto para conhecimento de recurso o recolhimento antecipado das custas fixadas em Embargos de Terceiro.
Precedentes

25 – Município de Guarulhos. Art. 97 da Lei Orgânica. Afronta ao art. 61, § 1º, II, “a”, da Constituição Federal. (Res. TP n. 01/2015 – DOEletrônico 19/03/2015)
Princípio da Simetria. Padece de inconstitucionalidade, por vício formal de iniciativa e usurpação de competência, o art. 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos. Texto normativo que institui benefício, majorando a remuneração dos servidores públicos municipais e comprometendo o planejamento financeiro do respectivo ente federado, deve ser, pelo princípio da simetria, proposto pelo chefe do Poder Executivo.

26 – Intervalo entre jornadas. Artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho. Inobservância. Horas extras. (Res. TP n. 02/2015 – DOEletrônico 26/05/2015)
A inobservância do intervalo mínimo de 11 horas previsto no art. 66 da CLT resulta no pagamento de horas extras pelo tempo suprimido.
Precedentes

27 – Gratificação instituída pela Lei 2.112/2010 do Município de Itapecerica da Serra. Revogação da lei. Efeitos. (Res. TP n. 02/2015 – DOEletrônico 26/05/2015)
A revogação da Lei 2.112/2010 pelo Município de Itapecerica da Serra produz efeito apenas aos empregados admitidos após sua publicação, não atingindo o direito à percepção da gratificação dos empregados admitidos anteriormente.
Precedentes

28 – Intervalo previsto no artigo 384 da CLT. Recepção pela Constituição Federal. Aplicação somente às mulheres. Inobservância. Horas extras. (Res.TP n. 02/2015 – DOEletrônico 26/05/2015)
O artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal consoante decisão do E. Supremo Tribunal Federal e beneficia somente mulheres, sendo que a inobservância do intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos nele previsto resulta no pagamento de horas extras pelo período total do intervalo.
Precedentes

29 – Prorrogação habitual da jornada contratual de 06 (seis) horas. Intervalo intrajornada de uma hora. Devido. (Res.TP n. 02/2015 – DOEletrônico 26/05/2015)
É devido o gozo do intervalo de uma hora, quando ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas. A não concessão deste intervalo obriga o empregador a remunerar o período integral como extraordinário, acrescido do respectivo adicional, nos termos do art. 71, § 4º da CLT.
Precedentes

30 – Pedido de demissão. Contrato de trabalho com mais de um ano de vigência. Ausência de homologação. Efeitos. (Res. TP n. 02/2015 – DOEletrônico 26/05/2015)
A ausência de homologação, de que trata o artigo 477, § 1º, da CLT, não invalida o pedido de demissão demonstrado por outros meios de prova.
Precedentes

31 – Multa do art. 475-J do CPC. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. (Res. TP n. 02/2015 – DOEletrônico 26/05/2015)
A multa prevista no art. 475-J do CPC não é aplicável ao Processo do Trabalho.
Precedentes

 

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