Súmula 30 TRT2 – Pedido

Súmula 30 TRT2 – Pedido

Súmula 30 TRT2 – Pedido

30 – Pedido de demissão. Contrato de trabalho com mais de um ano de vigência. Ausência de homologação. Efeitos. (Res. TP n. 02/2015 – DOEletrônico 26/05/2015)
A ausência de homologação, de que trata o artigo 477, § 1º, da CLT, não invalida o pedido de demissão demonstrado por outros meios de prova.
Precedentes

31 – Multa do art. 475-J do CPC. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. (Res. TP n. 02/2015 – DOEletrônico 26/05/2015)
A multa prevista no art. 475-J do CPC não é aplicável ao Processo do Trabalho.
Precedentes

32 – Hipoteca judiciária. Aplicabilidade ao processo do trabalho. (Res. TP n. 02/2015 – DOEletrônico 26/05/2015)
A hipoteca judiciária pode ser constituída no Processo do Trabalho.
Precedentes

33 – Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Cabimento. (Res. TP n. 04/2015 – DOEletrônico 04/08/2015 – Republicada por erro material)
I. A rescisão contratual por justa causa, quando afastada em juízo, não implica condenação na multa.
Precedentes
II. O reconhecimento mediante decisão judicial de diferenças de verbas rescisórias não acarreta a aplicação da multa.
Precedentes
III. A rescisão do contrato de trabalho por justa causa patronal não enseja a imposição da multa. (Res. TP n. 06/2015 – DOEletrônico 11/12/2015)
Precedentes

34 – Fundação para o remédio popular – FURP. Custas processuais e depósito recursal. Execução por meio de precatório. (Res. TP n. 04/2015 – DOEletrônico 04/08/2015 – Republicada por erro material)
A FURP, em razão de sua natureza jurídica pública, está isenta do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, devendo, ainda, a execução se processar por meio de precatório.Prededentes

35 – Prescrição bienal e quinquenal – Interrupção. Ação arquivada ou extinta. (Res. TP n. 04/2015 – DOEletrônico 04/08/2015 – Republicada por erro material)
A ação ajuizada anteriormente, extinta ou arquivada, interrompe os prazos prescricionais de dois anos e de cinco anos, quanto aos pedidos idênticos. Conta-se o prazo quinquenal pretérito, a partir do ajuizamento da primeira ação e o novo prazo bienal futuro, a partir de seu arquivamento ou trânsito em julgado da decisão que a extinguiu.
Precedentes

36 – Petrobrás. Remuneração mínima por nível e regime (RMNR). Cálculo. Cômputo do salário-base e outros adicionais. (Res. TP n. 04/2015 – DOEletrônico 04/08/2015 – Republicada por erro material)
O cálculo da RMNR deve considerar o salário base e os títulos devidos em razão de condições especiais de trabalho, já que o objetivo da norma foi complementar a remuneração do trabalhador, o que inclui vantagens pessoais além do salário básico.
Precedentes

37 – Varig. Sucessão trabalhista. Não ocorrência. (Res. TP n. 04/2015 – DOEletrônico 04/08/2015 – Republicada por erro material)
Ao julgar a ADI 3934/DF o E. STF declarou constitucionais os arts. 60, parágrafo único e 141, II da lei 11.101/2005, que preconizam a ausência de sucessão no caso de alienação judicial em processo de recuperação judicial e ou falência. O objeto da alienação efetuada em plano de recuperação judicial está livre de quaisquer ônus, não se caracterizando a sucessão empresarial do arrematante adquirente, isento das dívidas e obrigações contraídas pelo devedor, inclusive quanto aos créditos de natureza trabalhista.
Precedentes

38 – Adicional de periculosidade. Aeronauta. Indevido. (Res. TP n. 04/2015 – DOEletrônico 04/08/2015 – Republicada por erro material)
Adicional de periculosidade não é devido ao empregado tripulante que permanece a bordo durante o abastecimento da aeronave.
Precedentes

39 – Bancário. Acordo de prorrogação de jornada firmado após a contratação. Válido. (Res. TP n. 04/2015 – DOEletrônico 04/08/2015 – Republicada por erro material)
O acordo de prorrogação de jornada do bancário firmado após a contratação é válido, já que não se trata de pré-contratação de labor extraordinário. A prestação de horas extras habituais em data anterior ao referido pacto, desde a contratação, caracteriza fraude que torna nula a avença.
Precedentes

40 – Descansos semanais remunerados integrados por horas extras. Reflexos. (Res. TP n. 04/2015 – DOEletrônico 04/08/2015 – Republicada por erro material)
A majoração do valor do descanso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.
Precedentes

41 – Aviso prévio indenizado. Projeção. Contagem do prazo prescricional. (Res. TP n. 04/2015 – DOEletrônico 04/08/2015 – Republicada por erro material)
Conta-se o prazo prescricional a partir do término do aviso prévio, ainda que indenizado, na forma estabelecida pelo § 1º do artigo 487 da CLT.
Precedentes

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