Súmula 34 TRT2 – Fundação

Súmula 34 TRT2 – Fundação

Súmula 34 TRT2 – Fundação

34 – Fundação para o remédio popular – FURP. Custas processuais e depósito recursal. Execução por meio de precatório. (Res. TP n. 04/2015 – DOEletrônico 04/08/2015 – Republicada por erro material)
A FURP, em razão de sua natureza jurídica pública, está isenta do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, devendo, ainda, a execução se processar por meio de precatório.Prededentes

35 – Prescrição bienal e quinquenal – Interrupção. Ação arquivada ou extinta. (Res. TP n. 04/2015 – DOEletrônico 04/08/2015 – Republicada por erro material)
A ação ajuizada anteriormente, extinta ou arquivada, interrompe os prazos prescricionais de dois anos e de cinco anos, quanto aos pedidos idênticos. Conta-se o prazo quinquenal pretérito, a partir do ajuizamento da primeira ação e o novo prazo bienal futuro, a partir de seu arquivamento ou trânsito em julgado da decisão que a extinguiu.
Precedentes

36 – Petrobrás. Remuneração mínima por nível e regime (RMNR). Cálculo. Cômputo do salário-base e outros adicionais. (Res. TP n. 04/2015 – DOEletrônico 04/08/2015 – Republicada por erro material)
O cálculo da RMNR deve considerar o salário base e os títulos devidos em razão de condições especiais de trabalho, já que o objetivo da norma foi complementar a remuneração do trabalhador, o que inclui vantagens pessoais além do salário básico.
Precedentes

37 – Varig. Sucessão trabalhista. Não ocorrência. (Res. TP n. 04/2015 – DOEletrônico 04/08/2015 – Republicada por erro material)
Ao julgar a ADI 3934/DF o E. STF declarou constitucionais os arts. 60, parágrafo único e 141, II da lei 11.101/2005, que preconizam a ausência de sucessão no caso de alienação judicial em processo de recuperação judicial e ou falência. O objeto da alienação efetuada em plano de recuperação judicial está livre de quaisquer ônus, não se caracterizando a sucessão empresarial do arrematante adquirente, isento das dívidas e obrigações contraídas pelo devedor, inclusive quanto aos créditos de natureza trabalhista.
Precedentes

38 – Adicional de periculosidade. Aeronauta. Indevido. (Res. TP n. 04/2015 – DOEletrônico 04/08/2015 – Republicada por erro material)
Adicional de periculosidade não é devido ao empregado tripulante que permanece a bordo durante o abastecimento da aeronave.
Precedentes

39 – Bancário. Acordo de prorrogação de jornada firmado após a contratação. Válido. (Res. TP n. 04/2015 – DOEletrônico 04/08/2015 – Republicada por erro material)
O acordo de prorrogação de jornada do bancário firmado após a contratação é válido, já que não se trata de pré-contratação de labor extraordinário. A prestação de horas extras habituais em data anterior ao referido pacto, desde a contratação, caracteriza fraude que torna nula a avença.
Precedentes

40 – Descansos semanais remunerados integrados por horas extras. Reflexos. (Res. TP n. 04/2015 – DOEletrônico 04/08/2015 – Republicada por erro material)
A majoração do valor do descanso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.
Precedentes

41 – Aviso prévio indenizado. Projeção. Contagem do prazo prescricional. (Res. TP n. 04/2015 – DOEletrônico 04/08/2015 – Republicada por erro material)
Conta-se o prazo prescricional a partir do término do aviso prévio, ainda que indenizado, na forma estabelecida pelo § 1º do artigo 487 da CLT.
Precedentes

42 – Prêmio incentivo. Lei n. 8.975/94. Natureza indenizatória. Estrita observância da lei que o instituiu. Princípio da legalidade. (Res. TP n. 06/2015 – DOEletrônico 11/12/2015)
O prêmio incentivo não integra o salário, pois a lei que o instituiu expressamente afasta a sua natureza salarial.
Precedentes

43 – Fundação Casa. Agente de apoio socioeducativo. Adicional de periculosidade. Artigo 193, II, da CLT. NR 16, anexo 3, da Portaria n. 3.214/78. Indevido. (Res. TP n. 06/2015 – DOEletrônico 11/12/2015. Cancelada pela Resolução n. 1/TP, de 15 de março de 2022)
O agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa – SP não tem direito ao adicional de periculosidade previsto no artigo 193, II, da CLT, uma vez que suas atividades laborais não se enquadram no Anexo 3, NR 16, da Portaria n. 3.214/78.
Precedentes

 

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