Súmula 36 TRT2 – Petrobrás

Súmula 36 TRT2 – Petrobrás

Súmula 36 TRT2 – Petrobrás

36 – Petrobrás. Remuneração mínima por nível e regime (RMNR). Cálculo. Cômputo do salário-base e outros adicionais. (Res. TP n. 04/2015 – DOEletrônico 04/08/2015 – Republicada por erro material)
O cálculo da RMNR deve considerar o salário base e os títulos devidos em razão de condições especiais de trabalho, já que o objetivo da norma foi complementar a remuneração do trabalhador, o que inclui vantagens pessoais além do salário básico.
Precedentes

37 – Varig. Sucessão trabalhista. Não ocorrência. (Res. TP n. 04/2015 – DOEletrônico 04/08/2015 – Republicada por erro material)
Ao julgar a ADI 3934/DF o E. STF declarou constitucionais os arts. 60, parágrafo único e 141, II da lei 11.101/2005, que preconizam a ausência de sucessão no caso de alienação judicial em processo de recuperação judicial e ou falência. O objeto da alienação efetuada em plano de recuperação judicial está livre de quaisquer ônus, não se caracterizando a sucessão empresarial do arrematante adquirente, isento das dívidas e obrigações contraídas pelo devedor, inclusive quanto aos créditos de natureza trabalhista.
Precedentes

38 – Adicional de periculosidade. Aeronauta. Indevido. (Res. TP n. 04/2015 – DOEletrônico 04/08/2015 – Republicada por erro material)
Adicional de periculosidade não é devido ao empregado tripulante que permanece a bordo durante o abastecimento da aeronave.
Precedentes

39 – Bancário. Acordo de prorrogação de jornada firmado após a contratação. Válido. (Res. TP n. 04/2015 – DOEletrônico 04/08/2015 – Republicada por erro material)
O acordo de prorrogação de jornada do bancário firmado após a contratação é válido, já que não se trata de pré-contratação de labor extraordinário. A prestação de horas extras habituais em data anterior ao referido pacto, desde a contratação, caracteriza fraude que torna nula a avença.
Precedentes

40 – Descansos semanais remunerados integrados por horas extras. Reflexos. (Res. TP n. 04/2015 – DOEletrônico 04/08/2015 – Republicada por erro material)
A majoração do valor do descanso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.
Precedentes

41 – Aviso prévio indenizado. Projeção. Contagem do prazo prescricional. (Res. TP n. 04/2015 – DOEletrônico 04/08/2015 – Republicada por erro material)
Conta-se o prazo prescricional a partir do término do aviso prévio, ainda que indenizado, na forma estabelecida pelo § 1º do artigo 487 da CLT.
Precedentes

42 – Prêmio incentivo. Lei n. 8.975/94. Natureza indenizatória. Estrita observância da lei que o instituiu. Princípio da legalidade. (Res. TP n. 06/2015 – DOEletrônico 11/12/2015)
O prêmio incentivo não integra o salário, pois a lei que o instituiu expressamente afasta a sua natureza salarial.
Precedentes

43 – Fundação Casa. Agente de apoio socioeducativo. Adicional de periculosidade. Artigo 193, II, da CLT. NR 16, anexo 3, da Portaria n. 3.214/78. Indevido. (Res. TP n. 06/2015 – DOEletrônico 11/12/2015. Cancelada pela Resolução n. 1/TP, de 15 de março de 2022)
O agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa – SP não tem direito ao adicional de periculosidade previsto no artigo 193, II, da CLT, uma vez que suas atividades laborais não se enquadram no Anexo 3, NR 16, da Portaria n. 3.214/78.
Precedentes

44 – Caixa Econômica Federal. Plano de Cargos e Salários de 1989. Validade das condições criadas pela norma interna. Impossibilidade de promoção automática por merecimento. (Res. TP n. 06/2015 – DOEletrônico 11/12/2015)
É inviável a promoção automática por merecimento aos empregados da Caixa Econômica Federal prevista no PCS de 1989, tendo em vista que a norma interna reveste-se de critérios subjetivos decorrentes do poder diretivo do empregador.
Precedentes

45 – Sindicato. Substituição processual. Banco do Brasil. Horas extras além da 6ª diária. Cargo específico. Direito individual não homogêneo. Ilegitimidade. (Res. TP n. 06/2015 – DOEletrônico 11/12/2015)
O Sindicato profissional não detém legitimidade para postular, na qualidade de substituto processual dos empregados do Banco do Brasil, ainda que ocupantes de um determinado cargo e setor, o pagamento de horas extras além da 6ª diária, sob a alegação de irregular enquadramento do bancário comum como exercente de cargo de confiança, uma vez que se trata de direito individual não homogêneo.
Precedentes

 

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