Súmula 63 TRT2 – Gratificação

Súmula 63 TRT2 – Gratificação

Súmula 63 TRT2 – Gratificação

63 – Gratificação por tempo de serviço (anuênio). Norma coletiva. Integração na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. (Res. TP n. 01/2017 – DOEletrônico 19/04/2017)
O anuênio não integra a remuneração das horas extras e do adicional noturno quando a norma coletiva prevê o pagamento destes com adicionais superiores ao previsto em lei, mas fixa como base de cálculo o salário nominal.
Precedentes

64 – Jornada semanal de 40 horas. Apuração do salário/hora. Divisor 200. (Res. TP n. 01/2017 – DOEletrônico 19/04/2017)
Para a jornada semanal de 40 horas o divisor aplicável é o 200 horas/mês. Aplicação da regra matemática prevista no artigo 64 da CLT.
Precedentes

65 – Horas extras. Compensação dos valores pagos no curso do contrato. Critério de compensação. (Res. TP n. 01/2017 – DOEletrônico 19/04/2017)
As horas extras comprovadamente pagas devem ser compensadas, ainda que apuradas em mês diverso do pagamento, respeitado apenas o período prescricional.
Precedentes

66 – Estabilidade da gestante. Indenização. Marco inicial. Data da dispensa. (Res. TP n. 01/2017 – DOEletrônico 19/04/2017)
O marco inicial da indenização devida à empregada gestante é a data da dispensa, ainda que comprovado o desconhecimento do empregador quanto à gestação.
Precedentes

67 – FGTS. Prescrição trintenária e quinquenal. Modulação. (Res. TP n. 01/2017 – DOEletrônico 19/04/2017)
A declaração de inconstitucionalidade do art. 23, § 5º, da Lei n. 8.036/90 produz efeito imediato apenas para os casos em que a ciência da lesão ocorreu após 13/11/2014, hipótese em que o prazo é quinquenal. Para as hipóteses em que o prazo prescricional já estava em curso, aplica-se a prescrição que se consumar primeiro: trinta anos contados do termo inicial ou cinco anos a partir de 13/11/2014.
Precedentes

68 – Jornada de trabalho. Escala 12×36. Ausência de norma coletiva ou lei que a autorize. Efeitos pecuniários. (Res. TP n. 03/2017 – DOEletrônico 12/05/2017)
Cumprida a jornada de 12X36, sem lei ou norma coletiva que a autorize, deve o empregador remunerar a hora extra integral (hora acrescida do adicional aplicável) para aquelas laboradas acima do módulo de 08 horas diárias e 44 semanais.
Precedentes

69 – Arbitragem. Homologação de rescisão do contrato de trabalho. Invalidade. (Res. TP n. 03/2017 – DOEletrônico 12/05/2017)
É inválida a homologação de rescisão do contrato de trabalho efetuada mediante arbitragem.
Precedentes

70 – Intervalo intrajornada não previsto em lei. Limite máximo de duas horas diárias observado. Efeito. (Res. TP n. 03/2017 – DOEletrônico 12/05/2017)
O intervalo intrajornada não previsto em lei deve ser considerado como tempo à disposição do empregador e incorporado à jornada de trabalho, ainda que, somado ao intervalo mínimo legal, não ultrapasse o limite máximo de duas horas diárias.
Precedentes

71 – Escala 12×36. Validade. Lei. Norma coletiva. Necessidade de previsão. (Res. TP n. 03/2017 – DOEletrônico 12/05/2017)
É válida a escala 12X36, desde que prevista em lei ou em norma coletiva.
Precedentes

72 – CODESP – Companhia Docas do Estado de São Paulo. PECS de agosto de 2013. Indenização por supressão ou redução de horas extras habituais. Indevida. (Res. TP n. 03/2017 – DOEletrônico 12/05/2017)
Não há direito à indenização por supressão ou redução de horas extras habituais em decorrência da implantação do PECS – Plano de Empregos, Cargos e Salários, em agosto de 2013, desde que concedida majoração salarial.
Precedentes

73 – Multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Atraso na homologação da rescisão contratual. Indevida. (Res. TP n. 03/2017 – DOEletrônico 12/05/2017)
A multa do artigo 477, § 8º, da CLT não é devida quando houver atraso na homologação da rescisão contratual, se demonstrado o pagamento tempestivo das verbas rescisórias, eis que o prazo legal é para o pagamento e não para a homologação.
Precedentes

CLT COMENTADA

Deixe um comentário