Súmula 68 TRT2 – Jornada

Súmula 68 TRT2 – Jornada

Súmula 68 TRT2 – Jornada

Súmula 68 – Jornada de trabalho. Escala 12×36. Ausência de norma coletiva ou lei que a autorize. Efeitos pecuniários. (Res. TP nº 03/2017 – DOEletrônico 12/05/2017)

Cumprida a jornada de 12X36, sem lei ou norma coletiva que a autorize, deve o empregador remunerar a hora extra integral (hora acrescida do adicional aplicável) para aquelas laboradas acima do módulo de 08 horas diárias e 44 semanais.

CLT COMENTADA

62 – Declaração incidental de inconstitucionalidade de dispositivos da legislação do Município de Guarulhos que trata da revisão geral anual – artigo 37, inciso X, da Constituição da República. (Res. TP n. 08/2016 – DOEletrônico 10/01/2017)
Os §§ 1º e 2º, artigos 1º do Decreto n. 26.336/2009 e da Lei 6.693/2010 e os incisos I e II dos artigos 1º das Leis 6.838/2011 e 7.125/2013, todos do Município de Guarulhos, afrontam o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, por malferirem os critérios da simultaneidade, anualidade e igualdade de índices, ali assegurados de forma expressa e imperativa.

63 – Gratificação por tempo de serviço (anuênio). Norma coletiva. Integração na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. (Res. TP n. 01/2017 – DOEletrônico 19/04/2017)
O anuênio não integra a remuneração das horas extras e do adicional noturno quando a norma coletiva prevê o pagamento destes com adicionais superiores ao previsto em lei, mas fixa como base de cálculo o salário nominal.
Precedentes

64 – Jornada semanal de 40 horas. Apuração do salário/hora. Divisor 200. (Res. TP n. 01/2017 – DOEletrônico 19/04/2017)
Para a jornada semanal de 40 horas o divisor aplicável é o 200 horas/mês. Aplicação da regra matemática prevista no artigo 64 da CLT.
Precedentes

65 – Horas extras. Compensação dos valores pagos no curso do contrato. Critério de compensação. (Res. TP n. 01/2017 – DOEletrônico 19/04/2017)
As horas extras comprovadamente pagas devem ser compensadas, ainda que apuradas em mês diverso do pagamento, respeitado apenas o período prescricional.
Precedentes

66 – Estabilidade da gestante. Indenização. Marco inicial. Data da dispensa. (Res. TP n. 01/2017 – DOEletrônico 19/04/2017)
O marco inicial da indenização devida à empregada gestante é a data da dispensa, ainda que comprovado o desconhecimento do empregador quanto à gestação.
Precedentes

67 – FGTS. Prescrição trintenária e quinquenal. Modulação. (Res. TP n. 01/2017 – DOEletrônico 19/04/2017)
A declaração de inconstitucionalidade do art. 23, § 5º, da Lei n. 8.036/90 produz efeito imediato apenas para os casos em que a ciência da lesão ocorreu após 13/11/2014, hipótese em que o prazo é quinquenal. Para as hipóteses em que o prazo prescricional já estava em curso, aplica-se a prescrição que se consumar primeiro: trinta anos contados do termo inicial ou cinco anos a partir de 13/11/2014.
Precedentes

68 – Jornada de trabalho. Escala 12×36. Ausência de norma coletiva ou lei que a autorize. Efeitos pecuniários. (Res. TP n. 03/2017 – DOEletrônico 12/05/2017)
Cumprida a jornada de 12X36, sem lei ou norma coletiva que a autorize, deve o empregador remunerar a hora extra integral (hora acrescida do adicional aplicável) para aquelas laboradas acima do módulo de 08 horas diárias e 44 semanais.
Precedentes

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