Sumula n27 TST – COMISSIONISTA

Sumula n27 TST – COMISSIONISTA

Sumula n27 TST – COMISSIONISTA

COMISSIONISTA (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.

Precedentes:.

  RR 833/1957., Ac. TP 65/1958 – Min. Délio Barreto de Albuquerque Maranhão
DJ 30.05.1958 – Decisão por maioria

RR 473/1957., Ac. 2ªT 267/1957 -Min. Thélio da Costa Monteiro
 DJ 19.07.1957 – Decisão unânime

  RR 661/1970., Ac. 3ªT 579/1970 – Min. Arnaldo Lopes Sussekind
DJ 06.07.1970 – Decisão unânime

RR 1107/1959., Ac. 3ªT 736/1959 – Min. Hildebrando Bisaglia
DJ 04.09.1959 – Decisão por maioria

Histórico:

Redação original – RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

 

Súmula nº 28 do TST

INDENIZAÇÃO (nova redação) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e  21.11.2003

No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.

Precedentes:

  AGERR 100357/1993., SDI-Plena – Min. José Luciano de Castilho Pereira
Julgado em 19.05.1997 – Decisão por maioria

AGERR 100357/1993, Ac. 2436/1997 – Min. José Luciano de Castilho Pereira
DJ 01.08.1997 – Decisão unânime

.ERR 2501/1988, Ac. 0901/1996 – Red. Min. Manoel Mendes de Freitas
DJ 10.05.1996 – Decisão por maioria

ERR 2911/1986, Ac. 4125/1989 – Min. José Ajuricaba da Costa e Silva
DJ 23.03.1990 – Decisão unânime

RR 463080/1998, 1ªT – Juiz Conv. Georgenor de Sousa Franco Filho
DJ 22.11.2002 – Decisão unânime

Histórico:

Redação original – RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

Nº 28 No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da sentença constitutiva que põe fim ao contrato.

 

Súmula nº 29 do TST

TRANSFERÊNCIA (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

Precedentes:

ERR 1965/1969., Ac. TP 393/1970 – Min. Floriano Maciel
DJ 06.07.1970 – Decisão por maioria

ERR 143/1969., Ac. TP 1066/1969 – Min. Antônio Alves de Almeida
DJ 25.11.1969 – Decisão por maioria

ERR 4860/1962., Ac. TP 118/1964 – Min. Télio da Costa Monteiro
DJ 12.08.1964 – Decisão por maioria

ERR 3111/1955, Ac. TP 5/1957 – Min. Antônio Francisco Carvalhal
 DJ 10.05.1957 – Decisão por maioria

Histórico:

Redação original – RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

 

Súmula nº 30 do TST

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.

Precedentes:

ERR 5008/1964., Ac. TP 797/1965 – Min. Manoel Caldeira Neto
DJ 27.12.1965 – Decisão por maioria

RR 213/1969., Ac. 1ªT 382/1969 – Min. Manoel Caldeira Neto
DJ 18.06.1969 – Decisão por maioria

RR 4953/1966., Ac. 1ªT 411/1967 – Min. A. Rodrigues Amorim
DJ 26.06.1967 – Decisão por maioria

RR 939/1958., Ac. 2ªT 539/1958 –  Min. Telio da Costa Monteiro
 DJ 10.10.1958 – Decisão por maioria

Histórico:

Redação original – RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

Deixe um comentário