Art 10-a da CLT – Comentado

Art 10-a da CLT – Comentado

 

Art 10-a da CLT – Comentado

O que diz o artigo 10-A da CLT

Art. 10-A.  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

I – a empresa devedora;                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

II – os sócios atuais; e                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

III – os sócios retirantes.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

Parágrafo único.  O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.                  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

COMENTÁRIOS AO ART. 10-A DA CLT

Homero Batista Mateus da Silva, afirma:

“A ideia de que o sócio retirante somente responde depois de esgotado o patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios atuais nada tem de inovadora e já era praticada pelos juízos trabalhistas. Ninguém começa a execução pelo ex-sócio. Normalmente, a citação ao ex-sócio ocorre em casos de desespero, em que houve o completo desaparecimento do fundo de comércio, do empreendimento e dos responsáveis” (Comentários à Reforma Trabalhista. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. p.28).

“[…] a reforma trabalhista de 2017 adotou o entendimento de que os dois anos se calculam entre a saída do sócio e o ajuizamento da ação trabalhista. Ou seja, contando que a ação esteja ajuizada, o sócio pode ser responsabilizado cinco, dez, quinze anos após, porque somente após a fase de conhecimento e o acertamento dos cálculos é que se descobrirá se a pessoa jurídica e os sócios atuais têm patrimonio suficiente para arcar com o débito. Para o sócio retirante, era mais favorável o entendimento de que ele respondia por dois anos contados entre sua saída e a fase de execução ou simplesmente entre sua saída e o mandado de citação, penhora e avaliação. Agora, ele ficará vinculado a um processo trabalhista cuja existência ele pode até mesmo desconhecer”.

QUAL É O CID QUE DÁ JUSTA CAUSA?
QUAL É O CID QUE DÁ JUSTA CAUSA?

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