Art 41 da CLT – Comentado

Art 41 da CLT – Comentado

Art 41 da CLT – Comentado

O que diz o artigo 41 da CLT

Art. 41 – Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.                       (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Parágrafo único. Nesse livro ou nas fichas, alem da qualificação civil ou profissional de cada empregado, serão anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, casos de acidentes e todas as circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.

Parágrafo único. Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.                 (Redação dada pela Medida provisória nº 89, de 1989)

Parágrafo único – Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.                (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

COMENTÁRIOS AO ART. 41 DA CLT

Além da CTPS, os empregadores são obrigados a preencher e cadastrar os dados funcionais dos seus empregados em fichas ou livros, devidamente registrados com uma numeração própria pelas Delegacias Regionais do Trabalho.

Tais documentos (livros ou fichas) são adquiridos em qualquer comércio e posteriormente levados ao Ministério do Trabalho e Emprego para efetivação dos referidos registros. São preenchidos com os mesmos dados que integram a CTPS, por exemplo, qualificação do empregado, data da admissão, jornada de trabalho, salário, férias, recolhimentos de FGTS etc.

Trata-se do histórico profissional daquele que presta serviços, necessário para efeitos de fiscalização do trabalho em uma empresa, já que a CTPS fica em poder do trabalhador.

 

QUAL É O CID QUE DÁ JUSTA CAUSA?
QUAL É O CID QUE DÁ JUSTA CAUSA?

Deixe um comentário