AVISO PRÉVIO – JURISPRUDÊNCIAS TRT1

JURISPRUDÊNCIAS TRT1 - AVISO PRÉVIO
JURISPRUDÊNCIAS TRT1 – AVISO PRÉVIO

AVISO PRÉVIO – JURISPRUDÊNCIAS TRT1

AVISO PRÉVIO – JURISPRUDÊNCIAS TRT1

 

AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PROJEÇÃO NO TEMPO DE SERVIÇO. Sendo indenizado o aviso prévio, devida sua projeção no tempo de serviço, com repercussão nas verbas resilitórias. Data de publicação            21/06/2022, Data de julgamento        08/06/2022, Desembargador/Juiz do Trabalho  GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO

Leia decisão na integra : 01002738020215010039-DEJT-15-06-2022.pdf

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AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA COMUM. EXCLUSÃO DO TEMPO DE AFASTAMENTO. Considerando que a Lei nº 12.506/11 fixou, como critério da contagem do tempo do aviso prévio proporcional, o tempo de \”serviço prestado\”, o entendimento jurisprudencial predominante tem sido de que deve ser considerado apenas o tempo de trabalho efetivo, o que, a teor do artigo 4º, §1º da CLT, exclui o período de suspensão decorrente do afastamento do empregado por auxílio-doença, excetuando-se apenas aqueles decorrentes de acidente do trabalho. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AJUIZAMENTO POSTERIOR À LEI Nº 13.467/17. BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. Descabida a imposição de pagamento de honorários advocatícios ao beneficiário da gratuidade de justiça, visto que comporta violação do artigo 8º do Pacto de San Jose da Costa Rica, aos princípios norteadores do Direito do Trabalho e ao direito fundamental de acesso à Justiça. Data de publicação                25/06/2022, Data de julgamento             22/06/2022, Desembargador/Juiz do Trabalho  GUSTAVO TADEU ALKMIM

Leia decisão na integra : 01003198220205010046-DEJT-23-06-2022.pdf

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DANO MORAL. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Na esteira do que estabelece o artigo 487, §1º, da CLT, o aviso prévio indenizado integra o contrato de trabalho para todos os fins. Nessa contextura, a exclusão do trabalhador e de seu dependente – submetido a tratamento de saúde de natureza continuada – do seguro-saúde empresarial, no curso do aviso prévio indenizado, configura inegável ofensa à dignidade da pessoa humana – epicentro da Lei Maior -, dando azo à indenização vindicada. Apelo patronal desprovido.  Data de publicação 24/06/2022, Data de julgamento                08/06/2022, Desembargador/Juiz do Trabalho  ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO

Leia decisão na integra : 01010862720195010056-DEJT-22-06-2022.pdf

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MANDADO DE SEGURANÇA. DOENÇA DIAGNOSTICADA NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO E RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. PRESENÇA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A TUTELAR. Há direito líquido e certo a tutelar quando negada a antecipação de tutela requerendo a reintegração ao emprego após comprovada a existência de doença no curso do aviso prévio. DISPENSA DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. ADESÃO ESPONTÂNEA AO MOVIMENTO #NÃO DEMITA. Há direito líquido e certo a tutelar quando negada a antecipação de tutela requerendo a reintegração ao emprego, com base na adesão, pública e espontânea, do Banco empregador ao Movimento #NãoDemita, cujo objetivo é preservar empregos e evitar dispensas durante a maior crise sanitária mundial da nossa época, segundo a Organização Mundial da Saúde. AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que deferiu a liminar no processo do mandado de segurança. Data de publicação            24/06/2022, Data de julgamento 03/06/2022, Desembargador/Juiz do Trabalho          CARINA RODRIGUES BICALHO

Leia decisão na integra : 01001913520225010000-DEJT-08-06-2022.pdf

 

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MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO NO CURSO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO. Fere direito líquido e certo do trabalhador a dispensa imotivada quando há concessão de auxílio-doença, mesmo que no curso de aviso prévio indenizado, nos termos da súmula 371 do TST. DIRETOR DE COOPERATIVA DE EMPREGADOS. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. Quando evidenciado o perigo de dano e a probabilidade do direito da parte autora à estabilidade provisória prevista no art. 55 da Lei nº 5.764 /71, viola direito líquido e certo do trabalhador a decisão que indefere a tutela provisória de urgência para reintegração ao emprego. RESSALVA DE ENTENDIMENTO. REINTEGRAÇÃO. \”#NÃODEMITA\”. É entendimento desta Relatora que os bancos que aderiram ao movimento #Nãodemita\” garantiram o emprego de seus empregados somente até o término do compromisso, aos 31/05/2000, sendo plenamente válidas as dispensas ocorridas após tal marco. No entanto, curvo-me ao entendimento majoritário desta E. SEDI-II, e voto pela concessão da segurança para determinar a imediata reintegração do impetrante aos quadros de empregados do terceiro interessado, com todos os direitos e vantagens que fazia jus antes da dispensa, sob pena de multa. Segurança concedida, restando prejudicada a análise do agravo interposto. Data de publicação  24/06/2022, Data de julgamento             03/06/2022, Desembargador/Juiz do Trabalho                ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA

 Leia decisão na integra : 01005282420225010000-DEJT-08-06-2022.pdf

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AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA – INDEVIDA A INDENIZAÇÃO. De acordo com o entendimento da OJ-SDI1-14 do C.TST, a concessão do aviso prévio em casa somente influencia o prazo para pagamento das verbas rescisórias, não tendo o condão de propiciar ao obreiro o recebimento em duplicidade da remuneração do período não trabalhado. Negado provimento. DAS HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. Uma vez que há horas extras registradas nos controles, sem comprovação de pagamento, imperiosa a reforma da sentença para que a reclamada seja condenada ao pagamento destas, com adicional de 50% (cinquenta por cento), bem como os reflexos. Dado parcial provimento. DO VALE REFEIÇÃO. Restou provado nos autos que a autora fazia jus ao benefício, já que anexou, em sua réplica, instrumento coletivo com previsão de pagamento de auxílio alimentação, que sequer foram impugnados pela ré na audiência, razões finais, ou mesmo contrarrazões. Dado provimento. DANO MORAL. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL E ABORRECIMENTOS DO COTIDIANO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos da Tese Jurídica nº 01, deste TRT, as inadimplências contratuais, por si só, não ensejam a caracterizam de dano moral. Outrossim, não provado pela parte autora o tratamento ofensivo e hostil dos superiores hierárquico, não há que se falar em indenização por danos morais. Negado provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O tomador dos serviços, ente integrante da Administração Pública, quando demonstrada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, é responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, se ocorrer inadimplemento ou insolvência da empregadora. Dado provimento. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA. Ainda que ajuizada a reclamação trabalhista na vigência da Lei nº 13.467/2017 e sendo a parte autora sucumbente em parte de suas pretensões, na condição de beneficiária da gratuidade de justiça, são indevidos honorários de sucumbência pela parte reclamante, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 20/10/2021, por maioria (6 votos a 4), após divergência aberta pelo Ministro Edson Fachin, na ADI 5766, que pessoas com direito à gratuidade de justiça, caso sejam sucumbentes, não terão mais que suportar o pagamento de honorários de advogado do ex-adverso (assim como os periciais). A Suprema Corte entendeu que tal exigência viola o Direito Fundamental de acesso à Justiça. Dado provimento.   Data de publicação             23/06/2022, Data de julgamento             08/06/2022, Desembargador/Juiz do Trabalho              EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES

Leia decisão na integra : 01000460220215010521-DEJT-21-06-2022.pdf

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RECURSO ORDINÁRIO. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. DEVIDA. O aviso prévio proporcional, previsto na Lei nº 12.506/2011, é direito exclusivo do empregado, razão pela qual não é razoável exigir que o trabalhador aguarde o encerramento do aviso prévio proporcional, superior a trinta dias, para a percepção das verbas rescisórias. Não havendo o pagamento das verbas rescisórias, no primeiro dia útil após o decurso de 30 dias do aviso prévio trabalhado, ainda que proporcional, é devido o pagamento da multa do artigo 477, §8º, da CLT. Data de julgamento   01/06/2022, Desembargador/Juiz do Trabalho              JORGE ORLANDO SERENO RAMOS

Leia decisão na integra : 01002114920215010521-DEJT-04-07-2022.pdf

 

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RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇA SALARIAL. AVISO-PRÉVIO. MULTA DO ART. 467, DA CLT. Em relação às diferenças salariais postuladas em razão do piso da categoria, o reclamante não junta aos autos a norma em que baseia seu pedido. Sendo seu o ônus da prova, a teor do art. 333 , I, do CPC , e dele não se desincumbindo, nada lhe é devido. Em relação ao aviso-prévio, a ré alega na defesa que o aviso- prévio se deu em 12/08/2019, e o efetivo afastamento se deu em 11/09/2019, ou seja, o aviso prévio foi trabalhado e não indenizado. No caso, não vieram aos autos qualquer documento que demonstre que o aviso-prévio foi trabalhado, além disso, no documento de ID d40171f, não é possível verificar a quitação do aviso-prévio. Quanto à multa do art. 467 da CLT, o que faz surgir o direito é o não pagamento das verbas incontroversas, na primeira audiência, caso diverso dos autos, em que as parcelas tidas como incontroversas pelo empregador foram apuradas no TRCT. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCONSIDERAÇÃO DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. Em que pese as divergências entre a defesa e a testemunha a respeito do intervalo intrajornada usufruído, tal fato não se é suficiente para demonstrar a ausência de isenção de ânimo da testemunha convidada pela ré, e assim, de parcialidade, para depor nesta ação. Portanto, não há falar em desconsideração do depoimento da testemunha devidamente compromissada. Cabe frisar que o juiz que colheu a prova testemunhal é o mais apto a avaliá-la, pois esteve em contato direto com a testemunha e pode sentir suas reações às perguntas que lhe foram formuladas (princípio da imediatidade da prova). Na hipótese, o juiz a quo não vislumbrou comprometimento nas declarações da testemunha ouvida. DANO MORAL. A falta de anotação do vínculo de emprego na carteira de trabalho, além de constituir ato ilícito (artigo 29 da CLT), também causa dano moral, porque o trabalhador fica alijado da inserção social, do sistema de previdência e assistência oficiais. VALE TRANSPORTE. De acordo com a legislação vigente (Lei nº 7.418/85 e Decreto nº 95.247/87), o benefício do vale-transporte é de fornecimento obrigatório por parte do empregador, recaindo sobre este o ônus de provar a sua efetiva concessão ou, então, que o obreiro não satisfez os requisitos ou a sua falta de interesse em percebê-lo. Nesse sentido, é a Súmula 460 do TST. Importa ressaltar que a Lei 7.418/85 não estabeleceu restrição alguma quanto à distância ou a natureza do transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual. Assim, se a lei não delimitou, não cabe ao empregador fazê-lo. Recurso parcialmente provido.  I – Data de publicação    30/06/2022, Data de julgamento 13/06/2022, Desembargador/Juiz do Trabalho  MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO, processo nº                01015533620195010531-DEJT-23-06-2022

Leia decisão na integra : 01015533620195010531-DEJT-23-06-2022.pdf

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  AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. AUXÍLIO DOENÇA OBTIDO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. Demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável, resta garantido o direito líquido e certo da parte, reclamando por sua reintegração ao emprego, considerando ter sido comprovado que o impetrante estava doente no momento da despedida, com obtenção de auxílio-doença previdenciário no curso do aviso-prévio.  Data de publicação             05/07/2022, Data de julgamento             24/06/2022, Desembargador/Juiz do Trabalho              CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO, Arquivo             01036083020215010000-DEJT-01-07-2022.pdf

Leia decisão na integra : 01036083020215010000-DEJT-01-07-2022.pdf

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AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91) RECONHECIDO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO – ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 378 DO C. TST – O entendimento da Súmula 378 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido da constitucionalidade do artigo 118 da Lei nº 8.213/91 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.   Data de publicação 07/07/2022, Data de julgamento       27/06/2022, Desembargador/Juiz do Trabalho  CESAR MARQUES CARVALHO, Arquivo                01009738520215010482-DEJT-05-07-2022.pdf

Leia decisão na integra : 01009738520215010482-DEJT-05-07-2022.pdf

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  RECURSO ORDINÁRIO. PROFESSOR. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO NO RECESSO ESCOLAR. DIREITO ÁS FÉRIAS. A dispensa da recorrente ao término do ano letivo, considerando-se a projeção do aviso prévio que ocasionou a rescisão durante o recesso escolar, conferiu à trabalhadora o direito ao recebimento dos salários do período de férias escolares, consoante prevê o art. 322, §3º da CLT. Data de publicação 07/07/2022, Data de julgamento       28/06/2022, Desembargador/Juiz do Trabalho  LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO, Arquivo                01005418220215010024-DEJT-05-07-2022.pdf

Leia decisão na integra : 01005418220215010024-DEJT-05-07-2022.pdf

 

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