COMPANHIA DOCAS – JURISPRUDÊNCIA TRT1
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO. TRANSPOSIÇÃO DO PUCS PARA O PCES. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Considerando a alegação de enquadramento incorreto do trabalhador no momento da implementação de Plano de Carreira, Empregos e Salários, cujo contrato de trabalho encontra-se em vigor, e tendo em vista que o pagamento das diferenças salariais decorrentes do eventual reenquadramento equivocado possuem natureza de trato sucessivo, a prescrição aplicável, in casu, é a quinquenal, sendo inaplicáveis os entendimentos contidos nas Súmulas 274 e 275, do TST. (TRT1 – 0100057-58.2019.5.01.0082 – DEJT – Data de julgamento 04/12/2019 – Desembargador/Juiz do Trabalho ROGERIO LUCAS MARTINS)
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COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO. TRANSPOSIÇÃO DO PUCS PARA O PCES. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Considerando a alegação de enquadramento incorreto do trabalhador no momento da implementação de Plano de Carreira, Empregos e Salários, cujo contrato de trabalho encontra-se em vigor, e tendo em vista que o pagamento das diferenças salariais decorrentes do eventual reenquadramento equivocado possuem natureza de trato sucessivo, a prescrição aplicável, in casu, é a quinquenal, sendo inaplicáveis os entendimentos contidos nas Súmulas 274 e 275, do TST. (TRT1 – 0100057-58.2019.5.01.0082 – DEJT – Data de julgamento 04/12/2019 – Desembargador/Juiz do Trabalho ROGERIO LUCAS MARTINS)
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COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO. TRANSPOSIÇÃO DO PUCS PARA O PCES. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Considerando a alegação de enquadramento incorreto do trabalhador no momento da implementação de Plano de Carreira, Empregos e Salários, cujo contrato de trabalho encontra-se em vigor, e tendo em vista que o pagamento das diferenças salariais decorrentes do eventual reenquadramento equivocado possuem natureza de trato sucessivo, a prescrição aplicável, in casu, é a quinquenal, sendo inaplicáveis os entendimentos contidos nas Súmulas 274 e 275, do TST. (TRT1 – 0100057-58.2019.5.01.0082 – DEJT – Data de julgamento 04/12/2019 – Desembargador/Juiz do Trabalho ROGERIO LUCAS MARTINS)
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COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO. TRANSPOSIÇÃO DO PUCS PARA O PCES. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Considerando a alegação de enquadramento incorreto do trabalhador no momento da implementação de Plano de Carreira, Empregos e Salários, cujo contrato de trabalho encontra-se em vigor, e tendo em vista que o pagamento das diferenças salariais decorrentes do eventual reenquadramento equivocado possuem natureza de trato sucessivo, a prescrição aplicável, in casu, é a quinquenal, sendo inaplicáveis os entendimentos contidos nas Súmulas 274 e 275, do TST. (TRT1 – 0100057-58.2019.5.01.0082 – DEJT – Data de julgamento 04/12/2019 – Desembargador/Juiz do Trabalho ROGERIO LUCAS MARTINS)