RECUPERACAO JUDICIAL – MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. INCIDÊNCIA. O deferimento da recuperação judicial não desonera a empresa do correto pagamento das verbas trabalhistas. Não havendo quitação dentro do prazo legal ou na data do comparecimento à justiça do trabalho, é aplicável a multa prevista no artigo 467 da CLT. Inteligência da Súmula nº 40, deste TRT da 1ª Região. (TRT1 – 0100605-37.2017.5.01.0023 – DEJT 2019-12-07 – Data de publicação 07/12/2019 – Data de julgamento            03/12/2019 – Desembargador/Juiz do Trabalho GUSTAVO TADEU ALKMIM)

DECISÃO NA INTEGRA CLIQUE AQUI

 

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT.

 

JURISPRUDÊNCIA TRT1

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. INCIDÊNCIA. O deferimento da recuperação judicial não desonera a empresa do correto pagamento das verbas trabalhistas. Não havendo quitação dentro do prazo legal ou na data do comparecimento à justiça do trabalho, é aplicável a multa prevista no artigo 467 da CLT. Inteligência da Súmula nº 40, deste TRT da 1ª Região. (TRT1 – 0100605-37.2017.5.01.0023 – DEJT 2019-12-07 – Data de publicação 07/12/2019 – Data de julgamento            03/12/2019 – Desembargador/Juiz do Trabalho GUSTAVO TADEU ALKMIM)

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. INCIDÊNCIA. O deferimento da recuperação judicial não desonera a empresa do correto pagamento das verbas trabalhistas. Não havendo quitação dentro do prazo legal ou na data do comparecimento à justiça do trabalho, é aplicável a multa prevista no artigo 467 da CLT. Inteligência da Súmula nº 40, deste TRT da 1ª Região. (TRT1 – 0100605-37.2017.5.01.0023 – DEJT 2019-12-07 – Data de publicação 07/12/2019 – Data de julgamento            03/12/2019 – Desembargador/Juiz do Trabalho GUSTAVO TADEU ALKMIM)

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. INCIDÊNCIA. O deferimento da recuperação judicial não desonera a empresa do correto pagamento das verbas trabalhistas. Não havendo quitação dentro do prazo legal ou na data do comparecimento à justiça do trabalho, é aplicável a multa prevista no artigo 467 da CLT. Inteligência da Súmula nº 40, deste TRT da 1ª Região. (TRT1 – 0100605-37.2017.5.01.0023 – DEJT 2019-12-07 – Data de publicação 07/12/2019 – Data de julgamento            03/12/2019 – Desembargador/Juiz do Trabalho GUSTAVO TADEU ALKMIM)

 

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